TRF2 - 5006102-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
27/05/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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27/05/2025 09:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 08:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 19:37
Expedição de ofício
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006102-81.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: MARIANA DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): HENRIQUE RABELO MADUREIRA (OAB PB013860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIANA DOS SANTOS COSTAS, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
22/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
22/05/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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