TRF2 - 5003392-03.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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07/08/2025 16:18
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003392-03.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: JOSE MARIA LOPES DE SA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094)ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXAME DA OAB.
CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DO CONHECIMENTO.
PADRÃO DE RESPOSTA.
ILEGALIDADE AUSENTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação, interposta por JOSE MARIA LOPES DE SA SILVA, da sentença, em mandado de segurança, proferida pela 1ª Vara Federal de Macaé, que denegou a segurança requerida para a correção da peça prático-profissional do 40° Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, na área de Direito do Trabalho, com a retificação da nota obtida. 2. O impetrante argumenta que houve erros graves cometidos pela banca examinadora em relação a correção de suas respostas, especificamente nos itens n° 5, 7, 8 e 14, da peça prático-profissional, do 40° Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, na área de Direito do Trabalho.
Assim, requer a alteração de sua nota no exame. 3.
Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso público para promover a readequação do mérito administrativo, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE nº 632.853/CE, sob o regime de repercussão geral. 4. Nesse sentido, também o entendimento consolidado no STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 5. Verifica-se, ainda, que o recurso administrativo do candidato foi analisado.
Assim, demonstrou-se que a banca examinadora analisou suas alegações quanto às questões questionadas. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003392-03.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: JOSE MARIA LOPES DE SA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM MOURA BRAGA DA SILVA (OAB RJ247094) ADVOGADO(A): ROSANGELA DUTRA SANTANA (OAB RS124710) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 194
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12/05/2025 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/05/2025 13:13
Indeferido o pedido
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB31 para GAB20)
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16/12/2024 18:24
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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16/12/2024 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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16/12/2024 17:50
Declarada suspeição por
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04/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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RELATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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