TRF2 - 5002202-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:43
Transitado em Julgado
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002202-90.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: ISABELLA DOS SANTOS SURIANOADVOGADO(A): ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ224389) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENSINO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO.
MATRÍCULA.
RESERVA DE VAGAS COM BASE NA RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA.
LEI Nº 12.711/2012.
DECRETO Nº 7.824/2012.
PORTARIAS NORMATIVAS DO MEC NºS 18/2012 e 2.027/2023.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO CONFIGURADOS. - Por meio do art. 300 do CPC, estabeleceram-se como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo. - Impõe-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos. - A Portaria Normativa MEC nº 18/2012, na redação dada pela Portaria Normativa do MEC nº 2.027/2023, ao dispor sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012, não estipula a manutenção de candidatos em outras modalidades de cotas caso não atendam aos critérios do grupo para o qual foram selecionados, nem estabelece um sistema de reclassificação pós-convocação. - Ausente a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos específicos da modalidade de cotas escolhida, não se vislumbra, em um juízo provisório, ilegalidade que justifique a intervenção judicial, em atenção aos princípios da separação de poderes, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. - Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno julgado prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o agravo interno interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002202-90.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: ISABELLA DOS SANTOS SURIANO ADVOGADO(A): ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ224389) AGRAVADO: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA - CEFET/RJ PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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19/03/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Determinada a intimação - 18/03/2025 14:49:21)
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19/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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19/03/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/03/2025 15:11:51)
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18/03/2025 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/03/2025 15:04
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
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17/03/2025 15:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 12:55
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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26/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/02/2025 17:59
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 23:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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20/02/2025 23:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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18/02/2025 16:28
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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18/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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