TRF2 - 5001692-77.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:38
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 40
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03/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001692-77.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5107035-22.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: EDILYANA PAIVA CASTROADVOGADO(A): TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS (OAB MA012227)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CRITÉRIO DA COGNIÇÃO.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
PERDA DE OBJETO. - A sentença definitiva (de improcedência) torna a discussão acerca do indeferimento da tutela de urgência inútil e faz desaparecer o interesse processual no recurso, devendo o inconformismo quanto à decisão agravada deslocar-se para o âmbito do recurso de apelação. - Em razão da aplicação do critério da cognição exauriente, a prolação de sentença de mérito implica a perda de objeto superveniente do agravo de instrumento. - Não se conhece de recurso prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 12:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 51070352220244025101/RJ
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5001692-77.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: EDILYANA PAIVA CASTRO ADVOGADO(A): TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS (OAB MA012227) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: IPEC INSTITUTO PARAENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA PROCURADOR(A): JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 16:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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19/02/2025 18:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 10:08
Juntada de Petição
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17/02/2025 12:15
Juntada de Petição
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16/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 04:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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12/02/2025 04:23
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/02/2025 11:12
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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10/02/2025 21:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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