TRF2 - 5002235-11.2022.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:27
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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20/08/2025 12:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5002235-11.2022.4.02.5004/RJ (originário: processo nº 50022351120224025004/ES)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: RAFAEL DA SILVA VIOLA (RÉU)ADVOGADO(A): GLENIO PUZIOL GIUBERTI (OAB ES019835)ADVOGADO(A): ROBERTO MIELKE CAMATTA (OAB ES019825)ADVOGADO(A): RAFAEL LOSS COSTA (OAB ES019874)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 68 - 12/08/2025 - Negado seguimento a Recurso ExtraordinárioEvento 66 - 12/08/2025 - Recurso Especial não admitido -
12/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:57
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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12/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:57
Recurso Especial não admitido
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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04/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5002235-11.2022.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: RAFAEL DA SILVA VIOLA (RÉU)ADVOGADO(A): GLENIO PUZIOL GIUBERTI (OAB ES019835)ADVOGADO(A): ROBERTO MIELKE CAMATTA (OAB ES019825)ADVOGADO(A): RAFAEL LOSS COSTA (OAB ES019874) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME AMBIENTAL.
PESCA EM PERÍODO DE DEFESO COM REDE DE ARRASTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação do embargante pelo crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98, em razão da prática de pesca com rede de arrasto durante o período de defeso, sem apreensão de pescado, mas com base em prova pericial e imagens aéreas.
O embargante sustenta omissão quanto à (i) impossibilidade de presunção de pesca por analogia in malam partem; (ii) ausência de análise do impacto ambiental supostamente "fraco"; e (iii) vedação à majoração de pena com base em elementos do tipo penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão do julgado quanto à suposta utilização de analogia in malam partem para presumir a prática de pesca; (ii) estabelecer se a menção administrativa a efeitos ambientais "fracos" deveria conduzir à aplicação do princípio da insignificância; e (iii) determinar se houve omissão na análise da dosimetria da pena, especificamente quanto à majoração com base em elementos inerentes ao tipo penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgado afasta a alegação de presunção in malam partem, pois explicita que a condenação se baseia em conjunto probatório robusto, composto por imagens aéreas e laudo técnico, além de reforçar que o crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98 é formal, dispensando a apreensão de pescado para sua configuração. 4.
A inexistência de omissão também se verifica quanto à alegação de "efeitos fracos" no meio ambiente, já que o acórdão expõe os danos causados pela pesca com rede de arrasto em período de defeso, destacando sua alta lesividade ecológica e citando precedentes do STJ que restringem a aplicação do princípio da insignificância a tais condutas. 5.
A análise da dosimetria foi devidamente realizada, com a imposição da pena privativa de liberdade no mínimo legal e fundamentação na reincidência e histórico infracional do réu, além da ineficácia da sanção pecuniária isolada.
A pena de multa, por sua vez, foi mantida, sem exasperação. 6.
Os embargos configuram tentativa de reexame do mérito da decisão, o que extrapola a finalidade do recurso, que se limita à correção de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A condenação por crime de pesca em período de defeso com uso de rede de arrasto não se baseia em presunção, mas na aplicação direta da norma penal a fatos comprovados por prova técnica e documental. 2.
A menção administrativa a efeitos ambientais "fracos" não afasta a tipicidade penal nem autoriza a aplicação do princípio da insignificância em condutas ambientalmente lesivas.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.605/98, art. 34; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733585/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14.06.2022, DJe 17.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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10/07/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5002235-11.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA APELANTE: RAFAEL DA SILVA VIOLA (RÉU) ADVOGADO(A): GLENIO PUZIOL GIUBERTI (OAB ES019835) ADVOGADO(A): ROBERTO MIELKE CAMATTA (OAB ES019825) ADVOGADO(A): RAFAEL LOSS COSTA (OAB ES019874) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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06/06/2025 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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06/06/2025 14:29
Juntado(a)
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03/06/2025 18:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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30/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 10:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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14/05/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 16:48
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 0806742-92.2007.4.02.5101 (item 01 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), que integrou o quórum na sessão realizada no dia 28/01/2025 em decorrência do impedimento do Exmo.
Desembargador Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5) Comporão o quórum no processo número 0501604-08.2016.4.02.5101 (item 12 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), relator originário, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), ora para apresentar voto-vista, e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), relator dos embargos de declaração na sessão virtual realizada de 10/03/2025 a 18/03/2025, em decorrência do impedimento do Exmo.
Desembargador Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5002235-11.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA APELANTE: RAFAEL DA SILVA VIOLA (RÉU) ADVOGADO(A): GLENIO PUZIOL GIUBERTI (OAB ES019835) ADVOGADO(A): ROBERTO MIELKE CAMATTA (OAB ES019825) ADVOGADO(A): RAFAEL LOSS COSTA (OAB ES019874) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
24/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
11/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
-
09/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/04/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Remetidos os Autos - 09/04/2025 18:02:47)
-
09/04/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - para Revisão - 09/04/2025 17:46:41)
-
09/04/2025 17:46
Juntado(a)
-
21/11/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
12/11/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/10/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
23/09/2024 18:04
Despacho
-
23/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REXT • Arquivo
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