TRF2 - 5015509-48.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015509-48.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: MARCUS VINICIUS ROMANO ATHILAADVOGADO(A): LAUDISSON JOSE DE LEMOS PIRASSOL RUAS (OAB RJ176861)ADVOGADO(A): IGOR SOLTER GADALETA (OAB RJ096598) EMENTA processual civil. agravo de instrumento do autor. decisão que indeferiu o pedido de redesignação da audiência. recurso desprovido. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARCUS VINICIUS ROMANO ATHILA da decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro que indeferiu o pedido de redesignação da audiência agendada para dia 05/11/2024 às 14h. 2. A Lei de Improbidade Administrativa é especial em relação ao Código de Processo Civil, de modo que o cabimento do agravo de instrumento nela previsto prevalece sobre o rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
Antes da reforma da Lei nº 8.429/92 pela Lei nº 14.230/2021, o Superior Tribunal de Justiça já entendia pela aplicação do art. 19, §1º da Lei da Ação Popular ao rito da Lei da Ação de Improbidade, pois ambas integram o microssistema de tutela coletiva. (STJ - AgInt no AREsp 2.348.316, Primeira Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 08/04/2024) 3.
Atualmente, há previsão expressa em lei especial, o que afasta o rol taxativo previsto no CPC. (TRF2 - Agravo de Instrumento 5012233-77.2022.4.02.0000, 7ª Turma Especializada, Relatora Juíza Federal Marcella Araujo da Nova Brandão, julgado em 01/03/2023) 4.
Na origem, o agravante requereu a designação de audiência para produção de prova oral, em especial a oitiva de testemunhas e o seu depoimento pessoal. 5.
O juízo de origem deferiu e designou audiência para o dia 05/11/2024, porém o agravante informou a impossibilidade de comparecimento, pois possui compromisso profissional agendado para o mesmo dia. 6.
Entretanto, o agravante foi efetivamente intimado da decisão que designou audiência no dia 10/09/2024 e deixou transcorrer o prazo de 5 dias sem qualquer manifestação. 7.
Apenas no dia 22/10/20204 o agravante apresentou pedido de redesignação sob o alegado compromisso e o respectivo comprovante. Ocorre que a passagem aérea foi adquirida após a designação da audiência e, inclusive, da ciência do agravante da data. 8.
A prova foi deferida no interesse exclusivo da parte e o agravante requereu a redesignação somente 1 mês após a ciência da data da audiência por fato posterior. 9.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENRO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5015509-48.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS ROMANO ATHILA ADVOGADO(A): LAUDISSON JOSE DE LEMOS PIRASSOL RUAS (OAB RJ176861) ADVOGADO(A): IGOR SOLTER GADALETA (OAB RJ096598) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): DANIELLE GARRAO AUGUSTO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ANAIVA OBERST CORDOVIL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 220
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14/05/2025 11:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/05/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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04/11/2024 15:19
Despacho
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04/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 174 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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