TRF2 - 5078850-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
13/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
13/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 16:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-87
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:34
Determinada a intimação
-
08/08/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 19:16
Juntado(a)
-
08/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:28
Determinada a intimação
-
25/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5078850-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIANA MENEGAT DIAS CORDEIROADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 17/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:07
Determinada a intimação
-
26/06/2025 18:17
Juntada de Petição
-
17/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO01
-
17/06/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078850-71.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARIANA MENEGAT DIAS CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - recurso da união conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 12:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Determinada a intimação - 08/05/2025 17:28:14)
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09/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/05/2025 17:28:15)
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09/05/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 08/05/2025 17:20:11)
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08/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5078850-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARIANA MENEGAT DIAS CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
24/04/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 19:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
-
23/04/2025 13:51
Juntada de Petição
-
26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2025 12:30
Retirado de pauta
-
12/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2025 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/02/2025 22:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 2
-
26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:13
Determinada a intimação
-
26/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 16:18
Retirado de pauta
-
19/02/2025 14:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/02/2025 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
08/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/02/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:12
Determinada a intimação
-
06/02/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
13/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/12/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:24
Determinada a intimação
-
25/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 17:41
Determinada a citação
-
04/10/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:00
Determinada a intimação
-
03/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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