TRF2 - 5001081-66.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001081-66.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: DELFREDO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): DELFREDO FERNANDES (OAB RJ081376) DESPACHO/DECISÃO No âmbito da ADPF 1236, o Supremo Tribunal Federal homologou acordo entabulado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a respeito da devolução imediata - na via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios - de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS a título de contribuições associativas. Consta do acordo homologado que o beneficiário que aderir deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas (cláusula quinta).
Além da homologação do acordo, foi determinada a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025, além da suspensão da prescrição. A decisão do Supremo Tribunal Federal se aplica a todos os processos, em qualquer fase e instância em que se encontrarem.
Nesse contexto, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, vinculando-o à ADPF 1236 em trâmite no STF.
Ciência às partes. -
28/08/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
28/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:29
Despacho
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 13:21
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001081-66.2024.4.02.5107/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 14/07/2025 - PETIÇÃO Evento 70 - 23/06/2025 - Despacho -
15/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:37
Despacho
-
23/06/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
30/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:26
Despacho
-
30/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001081-66.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: DELFREDO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): DELFREDO FERNANDES (OAB RJ081376)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGASADVOGADO(A): DANIEL GERBER RESPONSABILIDADE CIVIL – INSS E APDAP PREV – DESCONTOS DE MENSALIDADES A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A APDAP PREV À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS, BEM COMO CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1.000,00 CADA UM – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS QUANTO AOS DANOS MORAIS – TEMA 183 TNU APLICADO AO CASO POR ANALOGIA, ENQUANTO NÃO SOBREVÉM O JULGAMENTO DO TEMA 326 TNU – RECURSO DO INSS CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para REFORMAR a sentença unicamente no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS no que se refere à condenação por danos morais que lhe foi direcionada, mantido o julgado em relação aos demais pontos.
Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 12:10
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001081-66.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DELFREDO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): DELFREDO FERNANDES (OAB RJ081376) INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS ADVOGADO(A): DANIEL GERBER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
24/04/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 19:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
-
24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
14/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
05/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/09/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/07/2024 15:54
Juntada de Petição
-
15/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:08
Determinada a intimação
-
15/07/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 18:53
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 16:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2024 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/05/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:15
Determinada a citação
-
29/04/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 12:11
Redistribuído por sorteio - (RJITB02F para RJITB02F)
-
29/04/2024 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:58
Declarada incompetência
-
25/03/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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