TRF2 - 5013988-68.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:01
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013988-68.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S AAGRAVADO: MARIA CLAUDIA CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, da decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (SJRJ), que, em cumprimento de sentença, deferiu a gratuidade de justiça aos executados. 2. A agravante não questiona a gratuidade de justiça deferida aos agravados, mas apenas que a decisão agravada suspendeu a exigibilidade, inclusive, dos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento. Sustenta que a gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos, de modo que os honorários fixados até a decisão agravada podem ser executados. 3. A gratuidade de justiça pode ser requerida ou revogada a qualquer momento, contudo, quando concedida na fase de execução, não opera efeitos retroativos para suspender a exigibilidade dos honorários a que seu beneficiário foi condenado anteriormente. 4. Assim, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em sentença permanecem exigíveis, pois a gratuidade alcança apenas os atos processuais futuros, sem a capacidade de desconstituir ou modificar condenações pretéritas (STJ, AgInt no AREsp 2375493 / SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, quarta turma, julgado em 09/10/2023, DJe 16/10/2023). 5.
Agravo provido. Prosseguimento da execução em relação aos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento em desfavor dos agravados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para reformar a decisão agravada (evento 247, DESPADEC1) e determinar o prosseguimento da execução em relação aos honorários de sucumbência fixados na fase de conhecimento (evento 166, SENT1) em desfavor dos agravados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013988-68.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO AGRAVADO: MARIA SOLANGE ESTEVÃO AGRAVADO: CARLOS ROBERTO GOMES MOREIRA AGRAVADO: MARIA CLAUDIA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): ROMILDA FERGUSON CAMPOS (OAB RJ217717) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 234
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13/05/2025 16:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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13/05/2025 15:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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04/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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03/04/2025 17:58
Despacho
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03/04/2025 16:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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02/04/2025 15:17
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/03/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 01:09
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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13/02/2025 18:22
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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13/02/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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13/02/2025 15:00
Determinada a intimação
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07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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31/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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29/10/2024 13:13
Indeferido o pedido
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09/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:41
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB20)
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09/10/2024 14:33
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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09/10/2024 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/10/2024 13:44
Despacho
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03/10/2024 16:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 247 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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