TRF2 - 5017593-79.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:10
Juntada de Petição
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29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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29/08/2025 16:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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13/06/2025 15:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 13:14
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017593-79.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157) EMENTA ADMINISTRATIVO.
ANS.
OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
MULTA.
LEGALIDADE.
Ação anulatória com o intuito de desconstituir multa cominada em processo administrativo no qual é apontada violação ao art. 77 c/c artigos 7º, III e 10, IV, todos da RN nº 124/2006, por infração ao art. 12, I, “a”, da Lei nº 9.656/98. É inviável acolher impugnação a multa aplicada por agência reguladora (ANS) quando a prova dos autos não abala a autuação.
Nada se provou apto a afastar a presunção de higidez do ato administrativo.
Não cabe ao Judiciário avaliar o mérito da autuação administrativa.
Legítima a autuação, quando não se desfaz a sua presunção de solidez.
Multa compatível com a gravidade e a censurabilidade da infração.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 15:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5017593-79.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA (OAB RJ146157) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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08/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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30/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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