TRF2 - 5007425-38.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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07/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007425-38.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: REBECA MARINS REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) EMENTA administrativo. constitucional. apelação. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MANTIDA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA.
DOENÇA RARA. excepcionalidade. tema 500/stf. obrigatória presença da união no polo passivo. solidariedade dos entes federativos. recurso não provido. 1. Apelação interposta pela União contra sentença que a condenou ao fornecimento do medicamento Bitartrato de Cisteamina (Cystagon), nas dosagens de 50mg e 150mg, à menor Rebeca Marins Rezende, representada por sua mãe, para tratamento de cistinose nefropática, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 67.840,00), além da concessão de gratuidade de justiça à autora. 2. A alegação de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), cabendo à parte impugnante o ônus de apresentar prova em contrário, o que não foi feito pela União. 3. O simples fato de a parte autora ser representada por advogada particular ou apresentar exames emitidos por médicos da rede privada não constitui, por si só, fundamento suficiente para afastar a presunção legal de insuficiência de recursos. 4. Em conformidade com a tese fixada no Tema 500 do STF, é obrigatória a presença da União no polo passivo de ações que envolvam fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, sendo facultativa a inclusão dos demais entes federativos, inexistindo litisconsórcio passivo necessário. 5. A repartição ou ressarcimento dos custos pela aquisição do fármaco é realizada administrativamente, sem necessidade de intervenção judicial, uma vez que a responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, a teor do disposto no artigo 19-U da Lei n.º 8.080/1990, incluído pela Lei n.º 12.401/2011. 6.
A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é solidária entre os Entes federativos, assumindo a União a responsabilidade integral em casos específicos. 7.
Conforme parecer técnico emitido pelo NAT, a autora é portadora de doença rara (cistinose nefropática), o medicamento pleiteado é aprovado por agências internacionais (EMA e FDA) e não possui substituto terapêutico registrado no Brasil, o que autoriza sua concessão judicial em caráter excepcional, mesmo sem registro na ANVISA. 8. Os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, não se aplicando a regra de apreciação equitativa do § 8º do mesmo artigo, uma vez que há benefício patrimonial mensurável. 9.
Recurso de apelação interposto pela UNIÃO não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5007425-38.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: REBECA MARINS REZENDE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: RAPHAELA MORESQUE MARINS REZENDE (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 77
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07/05/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/10/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/10/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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10/10/2024 17:37
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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10/10/2024 15:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
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10/10/2024 15:42
Declarada incompetência
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10/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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