TRF2 - 5005681-48.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005681-48.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MARIANA DE MAGALHAES BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. Embargos que, a pretexto de prequestionamento, pretendem discutir o julgado em suas premissas e fundamentos.
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC.
Embargos declaratórios da autora e da UFF desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
18/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005681-48.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MARIANA DE MAGALHAES BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601) APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ (RÉU) PROCURADOR(A): ELDO DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
-
30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 15:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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13/06/2025 15:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005681-48.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MARIANA DE MAGALHAES BASTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601) EMENTA CONCURSO PÚBLICO.
SISTEMA DE COTAS.
AUTODECLARAÇÃO.
COMISSÃO AVALIADORA.
LEI Nº 12.990/2014.
AMPLA CONCORRÊNCIA.
NOTA SUFICIENTE.
ELIMINAÇÃO.
ILEGALIDADE. 1.
Correta a sentença que determinou a reinserção da candidata em processo seletivo em uma das vagas destinadas à ampla concorrência, eis que ausente fraude ou indício de má-fé na verificação da autodeclaração.
A candidata afastada da lista especial pode concorrer na ampla concorrência, quando a declaração não confirmada é de boa-fé, à luz do art. 3º da Lei nº 12.990/14. 2.
Honorários fixados por equidade, pois não há proveito econômico imediatamente aferível de aspecto isolado da heteroidentificação, à luz do Tema 1.076 do STJ. 3.
Remessa necessária e apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa e aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 15:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005681-48.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MARIANA DE MAGALHAES BASTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR (OAB PR057601) APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE MARICÁ (RÉU) PROCURADOR(A): ELDO DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
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08/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/04/2025 16:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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