TRF2 - 5014335-04.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014335-04.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVANTE: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)AGRAVADO: GRUNNER TECNOLOGIA AGRICOLA LTDAADVOGADO(A): JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB SP117397)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB SP121571)ADVOGADO(A): LEANDRO TELLES (OAB SP241048) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por BMB MODE CENTER S/A contra decisão do Juízo da 31ª Vara Federal/RJ que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da patente de modelo de utilidade BR 202018001509-0, de titularidade de GRUNNER TECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA.
A agravante sustenta a invalidade da patente concedida pelo INPI, alegando ausência de ato inventivo e descumprimento dos requisitos formais previstos no artigo 25 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, diante da alegação de invalidade da patente BR 202018001509-0.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O parecer técnico apresentado pela agravante não se configura como prova imparcial suficiente para demonstrar a nulidade da patente, sendo necessária a realização de perícia judicial conduzida por perito nomeado pelo Juízo. 4.
A matéria demanda dilação probatória e a manifestação do INPI, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência sem a devida instrução processual. 5.
A alegação de perigo de dano não se sustenta, pois a agravante não especifica as medidas judiciais e extrajudiciais supostamente adotadas pela agravada para restringir a concorrência. 6.
Diante da ausência dos requisitos legais para a tutela de urgência, impõe-se a manutenção da decisão agravada, preservando os efeitos da patente até o julgamento definitivo da ação de nulidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Negado provimento ao agravo de instrumento.
Tese de julgamento: 1.
O parecer técnico particular não substitui a necessidade de perícia judicial para aferir a validade de patente questionada. 2.
A complexidade da matéria e a necessidade de dilação probatória impedem a concessão de tutela de urgência para suspensão dos efeitos de patente. 3.
A alegação genérica de perigo de dano não é suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 15:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 14
-
26/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:02
Retirado de pauta
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23/05/2025 13:16
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
22/05/2025 18:11
Juntado(a)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5014335-04.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 30) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS AGRAVANTE: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) AGRAVADO: GRUNNER TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB SP117397) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALSOLARI PORTES (OAB SP121571) ADVOGADO(A): LEANDRO TELLES (OAB SP241048) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
19/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:20
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
-
19/05/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/05/2025 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
-
28/03/2025 14:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB2TESP -> GAB04
-
27/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 16:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/02/2025 09:09
Juntada de Petição
-
07/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
07/02/2025 10:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
07/02/2025 10:56
Despacho
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 12:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2024 10:01
Juntada de Petição
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27/10/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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15/10/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
14/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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14/10/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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