TRF2 - 5039553-71.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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25/08/2025 16:06
Despacho
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22/08/2025 16:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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22/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 39
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05/08/2025 17:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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05/08/2025 17:33
Juntado(a)
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14/07/2025 12:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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12/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 16:21
Juntada de Petição
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08/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5039553-71.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: THAIS GOMES LOPES CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675)APELANTE: OSVALDO SILVA CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LAVAGEM DE DINHEIRO.
AQUISIÇÃO DE AERONAVE COM RECURSOS PROVENIENTES DE CRIMES FINANCEIROS E TRIBUTÁRIOS.
DISSIMULAÇÃO DE PROPRIEDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais interpostas pelos réus contra a sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, condenando-os pela prática do crime previsto no artigo 1º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), consistente na dissimulação da propriedade e disposição de um helicóptero modelo Robinson R44 II, cujos recursos para aquisição seriam provenientes de infrações penais praticadas por OSVALDO em outras ações penais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se há inépcia da denúncia; (ii) estabelecer se há nulidade da decisão que recebeu a denúncia e da ação penal; (iii) determinar se ocorreu cerceamento de defesa; e (iv) avaliar a existência de materialidade e autoria do crime de lavagem de dinheiro, bem como a adequação da dosimetria aplicada na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A denúncia não é inepta, pois descreve de forma suficiente os fatos imputados aos acusados, permitindo o exercício do direito de defesa, sendo superada eventual alegação de inépcia quando proferida sentença condenatória, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Não há nulidade por uso de provas ilícitas, uma vez que as provas obtidas na Representação Fiscal para Fins Penais foram renovadas por meio de decisão judicial válida proferida em Medida Cautelar de Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal, específica.
Além disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal pacificou a questão no julgamento do RE n.º 1055941, legitimando o compartilhamento pela Receita Federal do procedimento fiscalizatório com órgãos de persecução penal. 5.
Não ocorreu cerceamento de defesa, pois todos os elementos de prova em que se baseia a acusação foram disponibilizados às partes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, não tendo as defesas demonstrado objetivamente quais elementos de prova não tiveram acesso. 6.
A materialidade e autoria do crime de lavagem de dinheiro restam comprovadas pela aquisição do helicóptero em nome de THAÍS, que não possuía renda compatível com a aquisição, e posterior transferência para Ana Carolina Brito Santiago, pessoa com indícios de ser "laranja", configurando as fases de colocação, ocultação e integração típicas do processo de lavagem de capitais. 7.
O dolo de OSVALDO é evidente, tendo utilizado THAIS como interposta pessoa para adquirir a aeronave com o objetivo de ocultar seu patrimônio e evitar responsabilização pelos crimes anteriormente praticados, enquanto o dolo de THAIS também restou demonstrado, configurando hipótese de "cegueira deliberada", teoria já chancelada pelo STJ. 8.
A justificativa utilizada na sentença para exasperar a pena-base de OSVALDO não é condizente com os fatos apurados nos autos, visto que o bem permaneceu sob seu poder por período bem menor que o considerado na sentença, sendo necessário ajuste na dosimetria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A vinculação com o crime antecedente é elemento fundamental no contexto da lavagem de dinheiro, inerente à tipicidade objetiva da conduta, sendo necessárias evidências substanciais da existência do crime original que gerou os fundos ilegais. 2.
A aquisição de bens valiosos por interpostas pessoas sem capacidade financeira compatível constitui indício de lavagem de dinheiro quando comprovada a origem ilícita dos recursos. 3.
A teoria da "cegueira deliberada" é aplicável aos crimes de lavagem de dinheiro quando o agente, conscientemente, se coloca em situação de ignorância sobre a origem ilícita dos bens ou valores. 4.
A liberação de bens apreendidos ou sequestrados por lavagem de dinheiro depende da comprovação inequívoca da origem lícita dos recursos.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.613/1998, art. 1º, §1º, II, e art. 4º, §2º, e art. 7º, I; Código Penal, art. 62, I e art. 44; Código de Processo Penal, art. 41.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg nos EDcl no REsp n. 1.869.478/SC; STF - RE n.º 1055941; STJ - APn: 940 DF 2019/0372230-2.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Osvaldo Silva Carvalho, apenas para ajustar a dosimetria, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Thais Gomes Lopes Carvalho, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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03/07/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 17:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 01 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5039553-71.2021.4.02.5001/ES (Pauta - Revisor: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: THAIS GOMES LOPES CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882) ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) APELANTE: OSVALDO SILVA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882) ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
11/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 10:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 6
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5039553-71.2021.4.02.5001/ES APELANTE: THAIS GOMES LOPES CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675)APELANTE: OSVALDO SILVA CARVALHO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito da pauta do dia 03/06/2025, devendo ser reincluído para julgamento na próxima pauta presencial disponível. -
02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:09
Retirado de pauta
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02/06/2025 15:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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02/06/2025 15:26
Despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5039553-71.2021.4.02.5001/ES (Aditamento - Revisor: 8) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: THAIS GOMES LOPES CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882) ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) APELANTE: OSVALDO SILVA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO PAIVA SANTOS FILHO (OAB ES034882) ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/05/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 8
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:53
Retirado de pauta
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:55
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Petição - THAIS GOMES LOPES CARVALHO / OSVALDO SILVA CARVALHO (ES034882 - MARCELO PAIVA SANTOS FILHO / ES018675 - ISRAEL DOMINGOS JORIO)
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 2 de JUNHO e 12h59min do dia 6 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5039553-71.2021.4.02.5001/ES (Pauta - Revisor: 15) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: THAIS GOMES LOPES CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE CRUZ (OAB RJ196906) ADVOGADO(A): MARCELO SOARES MELO (OAB RJ110571) APELANTE: OSVALDO SILVA CARVALHO (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL ANDRADE CRUZ (OAB RJ196906) ADVOGADO(A): MARCELO SOARES MELO (OAB RJ110571) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/05/2025 12:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
-
25/04/2025 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB26 -> SUB2TESP
-
09/04/2025 19:01
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB04 -> GAB26
-
09/04/2025 19:01
Juntado(a)
-
15/07/2024 17:33
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/07/2024 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
09/07/2024 18:33
Despacho
-
09/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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