TRF2 - 5070949-86.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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25/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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25/08/2025 16:06
Despacho
-
22/08/2025 16:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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22/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 45
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05/08/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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05/08/2025 17:34
Juntado(a)
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17/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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17/07/2025 18:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/07/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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17/07/2025 15:59
Despacho
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15/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 15:27
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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14/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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14/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 15:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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09/07/2025 15:46
Despacho
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08/07/2025 17:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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25/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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13/06/2025 13:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5070949-86.2023.4.02.5101/RJ APELADO: EMERSON GONCALVES BUCHMANN (ACUSADO)ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) DESPACHO/DECISÃO No evento 94, PET1 o advogado Henrique Salvati Beck Lima OAB/PR 90.812 peticiona em nome do réu CREGINALDO requerendo a expedição de guia de execução provisória. Ocorre que, tal como constou no voto condutor do julgamento (evento 80, VOTO1) além do fato de que CREGINALDO não ter ordem de prisão emitida nestes autos, a procuração constante do evento 66, OUT2 não está assinada, tendo sido inclusive concedido prazo para regularização. Assim, uma vez que a representação processual não foi regularizada, fica mantido a DPU em defesa de CREGINALDO, não obstante a petição do evento 97, PET1.
Intime-se para ciência do acórdão e abertura de prazo para eventual recurso. O réu EMERSON apresenta pedido inclusão do processo em segredo de justiça no evento 96, PET1.
Cita o art. 189 do CPC e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) e argumenta que a natureza da causa impõe a proteção dos dados pessoais, especialmente os dados sensíveis, tais como dados de saúde, informações familiares e elementos da vida privada.
Aduz que o prosseguimento do feito em caráter público poderá comprometer a intimidade das partes envolvidas e expô-las indevidamente, sem qualquer interesse público superior que justifique tal publicidade.
O princípio da publicidade dos atos processuais constitui uma das garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, encontrando respaldo no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
O Código de Processo Civil, em seu art. 189, caput, invocado pela defesa, estabelece que os atos processuais são públicos, consagrando, assim, a regra geral da publicidade.
As exceções previstas nos incisos do referido dispositivo devem ser interpretadas restritivamente, uma vez que constituem limitações a um direito fundamental.
Para que se configure a hipótese do inciso III do art. 189 do CPC, é imprescindível que sejam indicados, de forma específica e concreta, quais são os dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade que efetivamente constam dos autos e que justificariam a restrição à publicidade.
No caso em análise, a defesa limita-se a alegações genéricas sobre a existência de "dados de natureza sensível", sem especificar quais seriam esses dados, onde se encontram nos autos ou de que forma sua divulgação poderia causar constrangimento ou violação a direitos fundamentais.
Embora a defesa invoque a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), é importante destacar que a aplicação dessa norma no âmbito processual deve ser harmônica com os princípios constitucionais da publicidade e do devido processo legal. A LGPD não autoriza, automaticamente, a decretação do segredo de justiça.
Sua incidência no processo judicial deve ser analisada caso a caso. Cabe pontuar que a defesa do réu EMERSON é exercida pelos mesmos advogados subscritores da petição do evento 96, PET1 desde a deflagração da ação penal, tendo os i. advogados apresentado resposta escrita (processo 5070949-86.2023.4.02.5101/RJ, evento 46, DEFESA PREVIA1), alegações finais (evento 305, ALEGACOES1), assistido o réu no interrogatório (evento 251, TERMOAUD1) e apresentado contrarrazões ao apelo ministerial (evento 381, CONTRAZAP1) sem jamais veicular até então pedido de decretação de segredo de justiça, que inclusive já consta registrado com relação às medidas cautelares de quebra de sigilo instrumentais à ação penal e o IPL. Ressalte-se que, caso seja identificada a necessidade de proteção de dados específicos durante a tramitação do feito, é possível a decretação de sigilo em relação a peças ou documentos determinados, sem que isso implique o segredo de justiça de todo o processo.
Tal medida menos gravosa preserva tanto o direito à intimidade quanto o princípio da publicidade, com proporcionalidade e razoabilidade.
Por tais razões indefiro o pleito de decretação de segredo de justiça. -
12/06/2025 21:51
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Juntada de certidão - 12/06/2025 17:16:31)
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12/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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12/06/2025 16:06
Despacho
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11/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:00
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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10/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85
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09/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5070949-86.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: ADRIANO PECANHA (ACUSADO)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ALVES E SILVA (OAB RJ156182)APELANTE: ADSON JESUINO CRUZ (ACUSADO)ADVOGADO(A): ORLANDO CLIMACO DA SILVA (OAB RJ217687)ADVOGADO(A): RAFAEL TEIXEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ174646)APELADO: EMERSON GONCALVES BUCHMANN (ACUSADO)ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377)APELADO: RODRIGO MONTEIRO SALES (ACUSADO)ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809)ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PROVAS IRREPETÍVEIS.
ADMISSIBILIDADE.
TRANSNACIONALIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAÇÃO DE CORRÉUS.
DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS DEFESAS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal e pelos réus condenados pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.
A sentença absolveu os demais réus por insuficiência de provas.
O MPF pleiteia a condenação de Emerson pelo crime de tráfico de drogas e de Rodrigo e Danilo pelo crime de associação para o tráfico.
Os réus condenados buscam a absolvição por insuficiência de provas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se as provas produzidas exclusivamente na fase investigativa, como interceptações telefônicas e quebra de sigilo de dados telemáticos, são suficientes para fundamentar condenação criminal; (ii) estabelecer se existem provas suficientes para a condenação de Emerson pelo crime de tráfico internacional de drogas e de Rodrigo e Danilo pelo crime de associação para o tráfico; (iii) identificar possível desproporcionalidade nas penas. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As interceptações telefônicas e quebra de sigilo de dados telemáticos são provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, enquadrando-se na exceção legal do art. 155 do CPP, que permite ao juiz fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação. 4.
O contraditório diferido foi respeitado, pois as informações constavam dos autos e foram disponibilizadas às defesas, sendo a única forma possível de contraditório quando se trata de interceptação telefônica. 5.
A materialidade do tráfico internacional de entorpecentes está comprovada pela apreensão de 362,5 kg de cocaína no compartimento denominado "sea chest" do navio cargueiro ICARIUS, com destino a Setúbal, Portugal. 6.
A autoria delitiva de Emerson está demonstrada por sua presença no local dos fatos no momento crucial da operação criminosa, juntamente com Creginaldo (também mergulhador), e pelas contradições de sua versão defensiva frente aos depoimentos consistentes dos agentes policiais. 7.
A participação de Rodrigo e Danilo na associação criminosa está comprovada pelos diálogos interceptados e dados telemáticos que revelam o fornecimento de informações privilegiadas sobre bookings, rotas e movimentações portuárias, essenciais para a inserção dos entorpecentes nos navios. 8.
As circunstâncias do crime de tráfico internacional justificam a exasperação da pena-base e a aplicação da causa de aumento de pena em patamar elevado (dois terços), considerando a expressiva quantidade de droga apreendida (362,5 kg de cocaína) e o sofisticado modus operandi utilizado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso do Ministério Público Federal provido.
Recursos das defesas desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
As interceptações telefônicas e quebra de sigilo de dados telemáticos são provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, que podem fundamentar condenação criminal desde que respeitado o contraditório diferido, conforme exceção prevista no art. 155 do CPP. 2.
A inserção de drogas em compartimentos de difícil acesso em navios ("sea chest") por mergulhadores profissionais constitui circunstância que agrava a reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena-base.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Lei 11.343/2006, arts. 33, 35, 40, I, 42.
Jurisprudência relevante citada: STJ - HC: 408756 PR 2017/0176145-5, Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Data de Julgamento: 15/02/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022; STJ - AgRg no HC: 797582 RJ 2023/0013176-2, Data de Julgamento: 28/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/03/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de apelação dos réus e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do MPF, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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06/06/2025 12:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 14:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:36
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5070949-86.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 7) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA APELANTE: ADRIANO PECANHA (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ALVES E SILVA (OAB RJ156182) APELANTE: ADSON JESUINO CRUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): ORLANDO CLIMACO DA SILVA (OAB RJ217687) ADVOGADO(A): RAFAEL TEIXEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ174646) APELANTE: CREGINALDO ROSA DE SOUZA JUNIOR (ACUSADO) ADVOGADO(A): HENRIQUE SALVATI BECK LIMA (OAB PR090812) ADVOGADO(A): MARCELO UZEDA DE FARIA (DPU) APELADO: DANILO CLEMENTINO IDELFONSO (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO UZEDA DE FARIA (DPU) APELADO: OS MESMOS APELADO: EMERSON GONCALVES BUCHMANN (ACUSADO) ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) APELADO: RODRIGO MONTEIRO SALES (ACUSADO) ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809) ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/05/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 7
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Petição
-
22/05/2025 16:58
Juntada de Petição
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:45
Retirado de pauta
-
21/05/2025 12:45
Juntada de Petição
-
21/05/2025 09:24
Juntada de Petição
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 2 de JUNHO e 12h59min do dia 6 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5070949-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 20) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS REVISOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA APELANTE: ADRIANO PECANHA (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ALVES E SILVA (OAB RJ156182) APELANTE: ADSON JESUINO CRUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): ORLANDO CLIMACO DA SILVA (OAB RJ217687) ADVOGADO(A): RAFAEL TEIXEIRA DE SOUZA GOMES (OAB RJ174646) APELANTE: CREGINALDO ROSA DE SOUZA JUNIOR (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO UZEDA DE FARIA (DPU) APELADO: DANILO CLEMENTINO IDELFONSO (ACUSADO) ADVOGADO(A): MARCELO UZEDA DE FARIA (DPU) APELADO: OS MESMOS APELADO: EMERSON GONCALVES BUCHMANN (ACUSADO) ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) APELADO: RODRIGO MONTEIRO SALES (ACUSADO) ADVOGADO(A): JANILDO VIEIRA DE MELO (OAB RJ228809) ADVOGADO(A): JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB RJ244701) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINE ANDRADE DE JESUS (OAB RJ174377) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/05/2025 12:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
05/05/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/05/2025 17:09
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB26
-
05/05/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/05/2025 16:54
Juntado(a)
-
25/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB04 -> GAB26
-
25/04/2025 13:01
Juntado(a)
-
18/10/2024 11:54
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
-
17/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/10/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/10/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/10/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - PETIÇÃO - 30/09/2024 21:58:38)
-
02/10/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 18:23
Expedição de ofício
-
02/10/2024 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
02/10/2024 13:23
Despacho
-
01/10/2024 12:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
20/09/2024 17:54
Despacho
-
19/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
17/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/09/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 16:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SUB2TESP -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2024 16:57
Intimado em Secretaria
-
28/08/2024 16:37
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
08/08/2024 16:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/08/2024 13:28
Juntado(a)
-
02/08/2024 17:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/07/2024 11:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
25/07/2024 18:30
Despacho
-
25/07/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
25/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2024 16:24
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
28/06/2024 12:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 15:40
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
29/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
29/05/2024 15:55
Despacho
-
28/05/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
06/05/2024 18:55
Despacho
-
03/05/2024 14:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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