TRF2 - 5002298-53.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
21/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
-
21/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
-
02/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
02/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
01/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
11/06/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 21:22
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
10/06/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002298-53.2024.4.02.5105/RJ AUTOR: LUIZA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): MARTINA GOUVEA PAIVA (OAB RJ233505)AUTOR: GABRIELE GOMES DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARTINA GOUVEA PAIVA (OAB RJ233505) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por LUIZA GOMES DE SOUZA e GABRIELE GOMES DE ALMEIDA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de pensão (NB 189.064.2018, conforme Evento 1, PROCADM24, fl. 53) em razão do falecimento do suposto companheiro da autora GABRIELE, DEYVER RODRIGUES DE SOUZA, ocorrido em 14/07/2021, bem como pagamento das parcelas vencidas e atualizadas, desde a data do óbito (item 4 dos pedidos da inicial) até a data de efetiva implantação do benefício.
Postula, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Para tanto, a parte autora afirma que: 1. foi companheira do segurado por mais de 10 (dez) anos, residiam juntos na data do óbito, tinham uma relação contínua, pública e duradoura, possuíam uma filha em comum (primeira autora - LUIZA GOMES DE SOUZA); 2. “na época” do seu óbito, o segurado laborava em razão de vínculo empregatício com a pessoa jurídica - PJ JULYTELL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA; 3. a sobredita PJ “não assinou a CTPS do falecido e não havia realizado até a data do óbito os recolhimentos previdenciários do mesmo”; 4. após propositura de reclamação trabalhista, restou exarada sentença trabalhista homologatória de acordo que teria reconhecido o vínculo empregatício entre o segurado e JULYTELL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA; e 5. após o indeferimento administrativo pelo INSS, apresentou recurso administrativo, o qual teria sido instruído com cópia da sentença trabalhista em comento.
Juntada de cópia de processo administrativo - PA (Evento 1, PROCADM24), no qual consta cópia de sentença declaratória de morte presumida em 14/07/2021 (fls. 36/37).
Gratuidade de justiça deferida e rogo de tutela provisória de urgência indeferido (evento 4).
A parte promovente reitera a informação de que interpôs recurso administrativo (evento 10).
Em contestação, o INSS requereu a declaração da prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação.
No mérito, defendeu que “não restou comprovada a qualidade de segurado do instituidor ao tempo do óbito”.
Aduziu que, na reclamação trabalhista, não teria havido produção de prova material (evento 14).
Juntada aos autos da cópia de recurso administrativo do evento 22 (relatório da decisão do evento 25). O Juízo consignou que, conforme relatado na decisão do evento 25, a tese da parte autora é de que o sr.
DEYVER RODRIGUES DE SOUZA, “na época” do seu óbito, laborava em razão de vínculo empregatício com a pessoa jurídica (PJ) JULYTELL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA.
Determinou, assim, que a sobredita PJ juntasse aos autos cópias de contracheques, anotações de férias, folhas de frequência ou qualquer meio probatório do vínculo trabalhista do sr.
DEYVER RODRIGUES DE SOUZA. (evento 40).
A PJ em comento afirmou que toda documentação que possuiria já estaria juntada aos autos (evento 55).
A parte autora requereu que a PJ acima fosse instada para esclarecer se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA era seu funcionário, por qual período, se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA tinha ou não carteira assinada e por qual período.
Que fosse instada, ainda, para apresentar as cópias de documentos determinadas no evento 40 e para informar se teria recebido ligação telefônica de socorristas, na data do óbito de DEYVER, com vistas a confirmar quem eram as vítimas do acidente (evento 62).
Decido.
Embora a JULYTELL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. tenha afirmado que toda documentação que possuiria já estaria juntada aos autos (evento 55), reputo que tal PJ não esclareceu se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA era, ou não, seu colaborador até a data de seu óbito.
Assim, determino que a pessoa jurídica JULYTELL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA. seja oficiada, uma vez mais, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias cópia dos contracheques, anotações de férias, folhas de frequência ou qualquer meio probatório do vínculo trabalhista do sr.
DEYVER RODRIGUES DE SOUZA.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA era seu funcionário, por qual período, se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA tinha ou não carteira assinada e por qual período.
Deverá, ainda, juntar cópias de documentos, além dos constantes nos autos, que demonstrem eventual vínculo laboral entre DEYVER e a pessoa jurídica oficiada, bem como informar se recebeu ligação telefônica de socorristas, na data do óbito de DEYVER, com vistas a confirmar quem eram as vítimas do acidente.
Na oportunidade, deverá fornecer demais informações, comprovando-as, que se relacionem com o ponto controvertido dos autos, isto é, se DEYVER RODRIGUES DE SOUZA era, ou não, seu colaborador até a data de seu óbito.
Juntado, vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:31
Expedição de ofício
-
15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
21/04/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 58 e 57
-
24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:03
Juntada de Petição
-
13/03/2025 14:01
Intimado em Secretaria
-
13/03/2025 14:01
Intimado em Secretaria
-
13/03/2025 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
06/03/2025 10:57
Juntada de Petição
-
22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
05/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/02/2025 04:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
04/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:23
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
15/01/2025 17:43
Despacho
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Conclusos para julgamento - 07/01/2025 08:48:12)
-
01/01/2025 19:28
Juntada de Petição
-
01/01/2025 19:27
Juntada de Petição
-
01/01/2025 19:27
Juntada de Petição
-
20/12/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/12/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
26/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:49
Determinada a intimação
-
26/11/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 12/11/2024 21:41:53)
-
25/11/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
12/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/11/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/11/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
02/10/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/10/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:53
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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