TRF2 - 5001795-62.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 50113970220254020000/TRF2
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 12:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 30/07/2025 Número de referência: 1361871
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:14
Despacho
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29/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 22:49
Juntada de Petição
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25/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 20:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:58
Determinada a intimação
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08/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001795-62.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943) DESPACHO/DECISÃO Conforme a certidão do evento 12, as custas foram parcialmente recolhidas.
O pagamento de custas judiciais na Justiça Federal é regulado pela Lei 9.289/1996, que define os percentuais aplicáveis para a determinação do valor devido em cada tipo de ação.
De acordo com a Lei de Custas da Justiça Federal e as instruções disponíveis no site da Justiça Federal (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), o valor mínimo é de R$ 10,64 e o máximo é de R$ 1.915,38 para ações cíveis em geral, incluindo mandado de segurança (1% do valor da causa), conforme indicado no despacho do evento 6.
Assim, intime-se a parte impetrante para complementar as custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá cumprir o despacho proferido no evento 6, apresentando o comprovante de inscrição no CNPJ.
Deverá ser juntada aos autos cópia da carteira de identidade do sócio THIAGO DOS SANTOS.
Com o cumprimento das determinações acima, retorne-me concluso. -
18/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001795-62.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: ENGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS COELHO (OAB RS111224)ADVOGADO(A): CAMILA DOS SANTOS COELHO (OAB RS103356)ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE GRAFF (OAB RS130943) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão retro, verifico a inexistência da hipótese de prevenção alegada.
Anote a Secretaria.
Trata-se de mandado de segurança proposto por NGETEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA em face do PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL – DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES – DIGRA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO.
Não houve recolhimento de custas (evento 5).
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, apresentando: a) contrato social atualizado da empresa impetrante, comprovando os poderes outorgados ao signatário da procuração anexada ao evento 1, proc2. b) comprovante de inscrição no CNPJ. c) comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição; Faculta-se à parte autora o recolhimento de metade das custas por ocasião da distribuição do feito, conforme autoriza o art. 14, I, da Lei n. 9.289/96.
O pagamento de custas judiciais na Justiça Federal é regido pela Lei 9.289/1996, que estabelece os percentuais a serem aplicados para a obtenção do valor devido em cada tipo de ação.
De acordo com a Lei de Custas da Justiça Federal e as instruções disponíveis no endereço eletrônico da Justiça Federal (http://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/quanto-recolher), o valor mínimo é R$ 10,64 e o máximo é R$ 1.915,38 para ações cíveis em geral, inclusive mandado de segurança (1% do valor da causa).
Conforme o art. 1º da Resolução nº 3/2011 do Egrégio TRF da 2ª Região, o recolhimento das custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, deve ser feito mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente em agência da CEF - Caixa Econômica Federal, juntando-se o comprovante aos autos.
Para evitar dúvidas, as partes devem seguir as orientações disponíveis no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro (http://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais).
Com o cumprimento das determinações acima, retorne-me concluso.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários. -
15/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:49
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
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14/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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