TRF2 - 5002682-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002682-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: DAYSE MARY RODRIGUESADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ação coletiva. liquidação individual de sentença.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL DE ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em liquidação individual da sentença proferida em ação coletiva, reconheceu a prescrição da pretensão executória quanto à gratificação de atividade GDPGTAS. 2 - Analisando os autos da ação coletiva em comento, verifica-se que foi dado provimento à apelação e parcial provimento à remessa necessária, para excluir da condenação a GDPGPE e a GDATEM, mantendo a sentença quanto ao pagamento da GDPGTAS.
O Autor interpôs recurso especial e recurso extraordinário quanto às gratificações excluídas, tendo sido juntada aos autos certidão no sentido de que o acórdão havia transitado em julgado, exclusivamente em relação à GDPGTAS, em 14/11/2013.
O trânsito em julgado do processo ocorreu em 01/12/2021. 3 - A Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que, quanto às causas decididas sob a égide do CPC de 1973, é "incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito".
Precedentes. 4 - Nesse contexto, não é possível considerar que houve o trânsito em julgado parcial do acórdão proferido nos autos da ação coletiva tão somente em relação à rubrica GDPGTAS em 14/11/2013, ainda sob a égide do CPC de 1973, sendo consequentemente incorreto iniciar a contagem do prazo prescricional quinquenal da pretensão executória a partir da data supramencionada. 5 - Somente após o julgamento final da ação coletiva em epígrafe, com o esgotamento dos recursos cabíveis, houve o trânsito em julgado, abrindo-se a possibilidade do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Como o trânsito em julgado do título formado na ação coletiva deu-se apenas em 01/12/2021 e a liquidação individual de sentença foi ajuizada em 20/03/2024, não há que se falar na prescrição quinquenal da pretensão executória dos valores atrasados devidos a título de GDPGTAS. 6 – Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002682-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: DAYSE MARY RODRIGUES ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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07/05/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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14/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/02/2025 15:21
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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27/02/2025 12:58
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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26/02/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:47
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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