TRF2 - 5004775-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004775-04.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ANDERSON CARDOSO GIMENESADVOGADO(A): KEZIA DA MOTTA GARUTI GONCALVES (OAB RJ175779)AGRAVADO: MARIA INEZ GIMENEZ GOMES SANTOSADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: FRANCISCO GIMENES BARRETOADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: VALERIA GIMENES BARRETOADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: MARIA CRISTINA GIMENES BARRETOADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: MARIA DE NAZARE GIMENES BARRETOADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: MARCIA GIMENES BARRETOADVOGADO(A): WESLEY DE SOUZA CABRAL (OAB RJ161524)AGRAVADO: LILIAN CARDOSO GIMENES CARVALHOADVOGADO(A): KEZIA DA MOTTA GARUTI GONCALVES (OAB RJ175779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, em face da decisão, proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos de cumprimento de sentença n.º 5013292-94.2020.4.02.5101/RJ, que indeferiu a impugnação apresentada pelo INSS, a qual sustentava ser necessário a expedição de precatório relativo ao crédito total, sob o argumento de que “é cabível a expedição de requisitórios individualizados, por meio de RPV, aos sucessores, já que o crédito devido a cada sucessor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos” (evento 211, DESPADEC1).
Em razões recursais (evento 1, INIC1), o agravante sustentou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do STF, o critério para definição da modalidade de pagamento (RPV ou precatório) deve considerar o valor global do crédito do titular originário da demanda, sendo que a divisão do valor entre herdeiros não descaracteriza o valor total do crédito exequendo.
Salientou que o título judicial não foi constituído em nome de cada herdeiro, mas em nome do falecido, de modo que não se pode cindir os valores para efeito de requisição de pagamento, sob pena de violação ao art. 100 da Constituição Federal.
Requereu, portanto, a atribuição de efeito suspensivo ao agravo; e, no mérito, o provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da expedição das RPV’s individualizadas aos herdeiros do falecido, bem como para expedir precatório com base no valor total do crédito reconhecido, em favor do falecido autor da demanda, observando-se a sucessão processual regular. É o relatório. Inicialmente, conheço do recurso de agravo de instrumento, uma vez presentes os requisitos e pressupostos processuais.
A atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou o deferimento de antecipação da tutela recursal pelo relator, nos termos do artigo 995, parágrafo único, c/c artigo 1.019, ambos do CPC, pressupõe o preenchimento, concomitante, da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Nesse contexto, independentemente da análise da probabilidade recursal, certo é que, in casu, não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito essencial para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, considerando a decisão lançada no evento 231, DESPADEC1 dos autos originários, que determinou a suspensão do feito até o julgamento do presente agravo de instrumento.
Isto posto, INDEFIRO o efeito suspensivo. À parte agravada de acordo com o art. 1019, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. -
21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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20/05/2025 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB35JFC para GAB05)
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15/04/2025 14:51
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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15/04/2025 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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15/04/2025 12:56
Despacho
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11/04/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB35JFC)
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11/04/2025 18:17
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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11/04/2025 18:13
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB06 -> SUB2TESP
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11/04/2025 05:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 211 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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