TRF2 - 5000337-80.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000337-80.2024.4.02.5104/RJ APELANTE: AGSON RODRIGO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Nos autos dos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, o Desembargador Federal Marcus Abraham, Vice-Presidente do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, proferiu decisões admitindo como representativos de controvérsia os recursos especiais neles interpostos, ora vinculados ao Tema GRC nº 28, e foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento do recurso especial repetitivo: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).".
Foi, ainda, determinada a suspensão de “todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Diante disso, considerando que o recurso pendente de julgamento envolve o referido tema, suspendo o feito até a solução da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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08/09/2025 16:17
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 14:26
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000337-80.2024.4.02.5104/RJ APELANTE: AGSON RODRIGO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação visando a reforma da sentença que julgou improcedente os pedidos autorais, dentre eles, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda de pessoa física incidente sobre as verbas de “dobra off shore”.
Julgamento iniciado na sessão virtual de 27/05/2025 a 02/06/2025, ocasião em que solicitei vista para melhor análise da controvérsia (evento 11).
A eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, proferiu decisão em 29/07/2025, (processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001) através do Tema GRC nº 28, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).”.
No ensejo, decidiu pela “suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.” Desse modo, constatada a ocorrência de fato superveniente e na forma do que estabelece o art. 933, caput e § 2º do CPC, devolvo os autos à Excelentíssima Relatora. -
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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05/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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05/06/2025 11:47
Juntado(a)
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04/06/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000337-80.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: AGSON RODRIGO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 11
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08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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16/01/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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16/01/2025 11:24
Juntado(a)
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16/01/2025 08:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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14/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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