TRF2 - 5006349-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 28
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01/08/2025 13:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 28
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006349-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: MINERACAO KENNEDY ONASSIS COMERCIO DE MINERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): LUCIANO CUNHA NOIA (OAB RJ105753)ADVOGADO(A): ZAMIR HOSHI TEIXEIRA (OAB PR085916)AGRAVADO: COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBAADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096)AGRAVADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PROTOCOLADO JUNTO À PRIMEIRA INSTÂNCIA.
FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
POSTERIOR PROTOCOLO DO RECURSO NO TRIBUNAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto por MINERAÇÃO KENNEDY ONASSIS COMÉRCIO DE MINÉRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, contra decisão que homologou os cálculos de honorários sucumbenciais no valor de R$ 18.701.829,20 (dezoito milhões, setecentos e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte centavos). 2.
Os pressupostos recursais de admissibilidade são condições formais impostas por lei para que o recurso possa ter seu mérito regularmente analisado.
Ausente algum destes pressupostos, a pretensão de reforma, invalidação ou integração do decisum recorrido não poderá ser apreciada. 3.
O endereçamento ao tribunal competente é um dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, conforme se verifica da leitura do caput do artigo 1.016, do CPC.
O artigo 1.017, § 2º, I, do CPC, estabelece que, no prazo do recurso, o agravo será interposto por protocolo realizado diretamente no Tribunal competente para julgá-lo. 4.
Agravante que protocolou agravo nos próprios autos do processo de origem, o que demonstra a existência de erro grosseiro, tendo em vista que o órgão competente para processar e julgar o recurso é o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual o recurso só veio a ser protocolado em 19/05/2025. 5.
Recurso que se mostra manifestamente intempestivo, visto que a interposição de agravo de instrumento perante a Seção Judiciária, incompetente para sua apreciação, não suspende nem interrompe o prazo recursal, cuja verificação deve ser feita com base na data da entrada do recurso no protocolo do Tribunal Regional Federal, que somente ocorreu após o decurso do prazo legal. 6.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer o Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:48
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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14/07/2025 17:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00191078020084025101/RJ referente ao evento 325
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13/07/2025 11:56
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006349-62.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: MINERACAO KENNEDY ONASSIS COMERCIO DE MINERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO CUNHA NOIA (OAB RJ105753) ADVOGADO(A): ZAMIR HOSHI TEIXEIRA (OAB PR085916) AGRAVADO: COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBA ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) AGRAVADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): NINA MANELA PROCURADOR(A): FLAVIA COUFAL RAED PROCURADOR(A): JOSE ESQUENAZI NETO PROCURADOR(A): VIVIAN NIGRI QUEIROGA DINIZ DA PAIXAO INTERESSADO: SIQUEIRA CASTRO-ADVOGADOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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27/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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24/06/2025 12:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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24/06/2025 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 12:34
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006349-62.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: COMPANHIA PORTUARIA BAIA DE SEPETIBAADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. -
20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/05/2025 14:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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20/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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19/05/2025 17:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 280 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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