TRF2 - 5003271-60.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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04/09/2025 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 35
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03/09/2025 06:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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08/08/2025 17:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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15/07/2025 08:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 18:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003271-60.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: MARILIA TEIXEIRA DE PINHO DO VALLEADVOGADO(A): DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB RJ160085)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
VERBETE Nº 609, DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICABILIDADE.
NOVA SINDICÂNCIA SOBRE O INÍCIO DA ENFERMIDADE DO SEGURADO.
POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO ÓBITO DO SEGURADO.
POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARÍLIA TEIXEIRA DE PINHO DO VALLE, de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo que indeferiu a tutela de urgência, sob o fundamento de não ter sido demonstrada a probabilidade do direito.
II - O verbete da Súmula nº 609, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, apresenta o seguinte teor: “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.” III - No caso, em tela, em consonância com a certidão de óbito, no evento 1 - CERTOBT13, observa-se que a causa morte do fiduciante Joel Terra do Vale, decorreu de choque cardiogênico, doença cardíaca agudizada, insuficiência cardíaca, diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica, em 06-12-2022.
Ocorre que na peça vestibular dos autos originários, a autora além de não ter aparelhado à mesma com documentos médicos de Joel Terra do Vale, não adentrou em esclarecimentos quanto ao seu estado de saúde, firmando as suas alegações tão somente em seu próprio estado de saúde, além de anexar documentos médicos sobre a sua saúde e não a do Senhor Joel.
IV - Nessa perspectiva, é mister ressaltar que a análise a respeito dos fatos, impõe o aprofundamento dos fatos com dilação probatória, a fim de apurar a pré-existência ou não da enfermidade, à data do contrato celebrado entre o fiduciante Joel Terra do Vale com a Caixa Econômica Federal.
Afere-se, inclusive, que por meio de fase probatória, será possível definir a existência ou não da existência da doença na data da celebração do contrato, entre as partes.
V - Quanto ao risco útil do processo, que justifica a urgência da agravante na obtenção da tutela recursal, o denominado “periculum in mora”, ou seja, o perigo da demora, deve ser relevado que não obstante o co-mutuário Joel Terra do Vale ter falecido em 06-02-2022, somente em, há quase quatro anos depois, sendo que a ação originária foi ajuizada somente em 06-12-2024, ou seja, há cerca de quase quatro anos após ao seu óbito, esvaziando-se assim, o requisito do perigo da demora da providência jurisdicional.
VI - É mister a produção de prova pericial médica indireta ou a expedição de ofício para o fornecimento de prontuário médico do fiduciante Joel Terra do Vale, para fins de se averiguar (i) se o referido mutuário possuía a enfermidade antes da assinatura do contato de financiamento e seguro; além de aferir (ii) se o óbito do segurado é decorrência desta.
VII - Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003271-60.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: MARILIA TEIXEIRA DE PINHO DO VALLE ADVOGADO(A): DIEGO AGUIAR LEMOS (OAB RJ160085) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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15/05/2025 08:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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04/05/2025 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/04/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 13:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 13:13
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50054213820244025112/RJ
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24/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/03/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/03/2025 20:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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21/03/2025 20:42
Despacho
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13/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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