TRF2 - 5050557-96.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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15/07/2025 08:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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15/07/2025 08:10
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050557-96.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: WALTER WILHELM LEITE VOGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA (OAB RJ142682)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
FGTS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE.
ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5090 – STF.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCAI FINANCEIRA.
I- Acerca da possibilidade de substituição da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária aplicável às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em acórdão proferido no julgamento da ADI 5090, estabeleceu o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
II- As decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal produzem efeito vinculante e eficácia erga omnes a partir da publicação da Ata de Julgamento.
III - Para efeito de deferimento de gratuidade de justiça, o magistrado deve atentar, de acordo com as provas dos autos, se os rendimentos do requerente, em cotejo com as despesas, são suficientes para pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
IV- Em suas razões de apelo, o apelante apresenta os mesmos documentos referidos pela sentença, que apenas demonstram que ele teve restituição do imposto de renda nos anos de 2021,2022 e 2023, portanto, insuficientes para demonstrar a sua carência financeira e permitir o deferimento da gratuidade de justiça. V - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5050557-96.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: WALTER WILHELM LEITE VOGEL (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA (OAB RJ142682) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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15/05/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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23/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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