TRF2 - 5013302-76.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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10/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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10/06/2025 13:03
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013302-76.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVANTE: S.A.
TUBONALADVOGADO(A): MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA (OAB MG134163)ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)INTERESSADO: RUBENS COXIRADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: MARIO COXIRADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: MARCIA COXIR DE CARVALHOADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: LIGIA MENDES COXIR ERCOLIADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: BASILEO COXIR - ESPÓLIOADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: MARCONI COXIRADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGESINTERESSADO: EVANGELINA MENDES COXIRADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
FORMAÇÃO DE SUCESSÃO E GRUPO ECONÔMICO DE FATO EM FRAUDE AO FISCO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
NÃO VALIDADE DA CITAÇÃO POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
ALEGAÇÃO EM NOME ALHEIO.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO ÀS FILIAIS.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TESES AFASTADAS. 1.
Com exceção das questões relacionadas às suas filiais, que também foram expressamente incluídas na lide pela decisão agravada, a agravante S.A.
TUBONAL, ao se insurgir contra a ampliação do polo passivo, buscando a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o reconhecimento da prescrição para o redirecionamento e nova citação das pessoas naturais que já peticionaram nos autos executivos apresentando defesa, age expressamente em nome de terceiros. 2.
Consoante o disposto no artigo 18 do Código de Processo Civil, aos interessados cabe comprovar o efetivo prejuízo a ensejar nulidade do ato de inclusão/citação dos mesmos no polo passivo da demanda executiva. 3.
Considerando que pode a matriz litigar em nome de suas filiais, afinal “O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz” (STJ - AREsp: 1273046 RJ 2018/0076301-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 08/06/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021; REsp n. 2.175.451, Ministra Regina Helena Costa, DJEN de DJe 23/10/2024); é de se conhecer do recurso, portanto, apenas quanto às matérias relacionadas à necessidade de instauração do IDPJ e à prescrição para o redirecionamento às filiais de S.A.
TUBONAL (CNPJ n.º 03.009617/0001-66). 4.
Deve ser afastada a tese de cerceamento de defesa, uma vez que, à luz da jurisprudência, a divisão entre matriz e filial não afasta a unicidade patrimonial da empresa, o que torna desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução.
Precedente jurisprudencial. 5.
Acrescente-se que é sabido que a questão da compatibilidade ou não do aludido incidente com o rito próprio da execução fiscal e a identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração está sendo apreciada no STJ, mediante a afetação do ‘Tema Repetitivo 1209’; todavia a determinação de suspensão da tramitação de processos somente se dirigiu àqueles com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na segunda instância e/ou no STJ, o que não é o caso. 6.
Quanto à prescrição questionada, aplicável a teoria da actio nata.
Entretanto, vale lembrar que o caso dos autos não trata de mera dissolução irregular e inadimplemento de débitos, a ensejar a aplicação simples e automática do item i do Tema nº 444 do STJ, firmados sob o rito dos Recursos Repetitivos, mas sim da apuração de ardilosa formação de grupo econômico e sucessão, com o intuito de inviabilizar a satisfação dos créditos tributários em cobrança. 7.
Quando do julgamento do agravo de instrumento n.º 5011198-14.2024.4.02.0000, em que a devedora questionou a consumação da prescrição no curso da mesma demanda executiva que deu origem ao presente agravo, esta 3ª Turma Especializada, por unanimidade, rejeitou a pretensão de S.A.
TUBONAL, esclarecendo que não se constatou a inércia da exequente na condução do caso em apreço, o que seria imprescindível da configuração da prescrição. 8.
A União demonstrou que, em agosto de 2020, foi proferida decisão deferindo em parte a Cautelar Incidental Fiscal autuada sob n.º 0062970-58.2016.4.01.3800, que abordava a tese da sucessão de fato e do grupo econômico do qual participa a devedora S.A.
TUBONAL; e que nela foi reconhecido que “houve comprovação de um planejamento com o intuito de dificultar ou impedir a satisfação dos créditos devidos à Fazenda Pública, com a utilização de diversas pessoas jurídicas para a efetivação de uma grande confusão patrimonial, sob um mesmo comando central, autorizando, por consequência, a indisponibilidade de bens e direitos dos requeridos Tubonal Ferro e Aço Ltda. (atual Tufai Ltda.), Tubonal Tubos de Aço Ltda. (atual Tubesp Tubos Especiais Ltda.), S/A Tubonal, Tabocas Ltda., espólio de Basileo Coxir, Evangelina Mendes, Mário Coxir, Marconi Coxir, Rubens Coxir, Márcia Coxir e Lígia Mendes Coxir”.
Nessa linha, formulou nos autos de origem, dentro do lustro prescricional, pedido de inclusão no polo passivo, dentre outros, das filiais de S/A TUBONAL, inscritas no CNPJ nº 03.***.***/0002-47 e CNPJ nº 03.***.***/0003-28. 9.
Agravo de instrumento conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento, e na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000058-05.2012.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conhecido o recurso e não-provido - 04/06/2025 16:21:23)
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição
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28/05/2025 09:44
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5013302-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: S.A.
TUBONAL ADVOGADO(A): MAX ROBERTO DE SOUZA E SILVA (OAB MG102328) ADVOGADO(A): MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA (OAB MG134163) ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB MG076601) ADVOGADO(A): LUIZA ANDRADE SANTI (OAB MG214204) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): PAULO CESAR NEGRAO DE LACERDA INTERESSADO: RUBENS COXIR ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: EVANGELINA MENDES COXIR ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: MARCONI COXIR ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: S.A.
TUBONAL INTERESSADO: TUFAL LTDA INTERESSADO: BASILEO COXIR - ESPÓLIO ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: LIGIA MENDES COXIR ERCOLI ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: MARCIA COXIR DE CARVALHO ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: MARIO COXIR ADVOGADO(A): SANDRO CESAR BORGES INTERESSADO: S.A.
TUBONAL INTERESSADO: TABOCAS LTDA INTERESSADO: TUBESP TUBOS ESPECIAIS LTDA INTERESSADO: TUBESP TUBOS ESPECIAIS LTDA INTERESSADO: TUBESP TUBOS ESPECIAIS LTDA INTERESSADO: TUFAL LTDA INTERESSADO: TUFAL LTDA INTERESSADO: TUFAL LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 38
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08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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06/03/2025 18:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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06/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/12/2024 08:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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19/12/2024 08:43
Determinada a intimação
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19/09/2024 20:43
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 113 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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