TRF2 - 5004040-68.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:01
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004040-68.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: SILVANA CAMPELLOADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM.
IMPOSSIBILIDADE. MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
PRINCÍPIO NÃO ABSOLUTO.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR.
RECURSO DESPROVIDO. I - Agravo interposto por SILVA CAMPELLO da decisão que, nos autos da execução fiscal nº 5029363-69.2023.4.02.5101, indeferiu o requerimento de substituição do bem penhorado.
II - Agiu com acerto o julgador de primeiro grau ao indeferir a pretendida substituição do bem penhorado, pois, conforme informado pela UNIÃO, o bem ofertado pela agravante já é objeto de garantia nos autos da execução fiscal nº 503159639-2023.4.02.5101 e se encontra totalmente comprometido pela dívida. III - O princípio da menor onerosidade não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o interesse do credor.
IV - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5004040-68.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: SILVANA CAMPELLO ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA AFFONSO FERREIRA (OAB RJ121114) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
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21/05/2025 07:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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16/05/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 20:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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03/04/2025 20:48
Despacho
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31/03/2025 11:46
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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