TRF2 - 5004661-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
-
26/08/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84
-
22/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 12:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
22/08/2025 12:20
Prejudicado o recurso
-
21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71 e 72
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
-
18/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004661-65.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EDUARDO AGGIO DE SAADVOGADO(A): FERNANDO FRANCO (OAB SP146398)ADVOGADO(A): ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB SP131167)ADVOGADO(A): GERSON DALLE GRAVE (OAB SP480144)ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)AGRAVADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)INTERESSADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDESINTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETOADVOGADO(A): WILTON JOSE BANDONI LUCAS DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito de pauta. -
15/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 17:54
Retirado de pauta
-
15/08/2025 16:31
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
15/08/2025 16:31
Despacho
-
12/08/2025 20:23
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 12:59</b>
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/08/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
29/07/2025 09:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Número: 51083485220234025101/RJ
-
28/07/2025 13:48
Conclusos para decisão com Agravo - SUB1TESP -> GAB03
-
25/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 40 e 41
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004661-65.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05021092820184025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAGRAVADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 12/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
-
08/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5004661-65.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: EDUARDO AGGIO DE SAADVOGADO(A): FERNANDO FRANCO (OAB SP146398)ADVOGADO(A): ANA PAULA MANENTI DOS SANTOS (OAB SP131167)ADVOGADO(A): GERSON DALLE GRAVE (OAB SP480144)ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)AGRAVADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)INTERESSADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDESINTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETOADVOGADO(A): WILTON JOSE BANDONI LUCAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO AGGIO DE SÁ (evento 20, EMBDECL1 – TRF2) em face da decisão constante do evento 10, DESPADEC1 – TRF2, que não conheceu do agravo de instrumento interposto em sede penal, sob o fundamento de que inexiste previsão legal para o manejo de tal recurso no âmbito do processo penal.
A decisão impugnada pelo agravo de instrumento determinou a aplicação de multa diária pessoal ao agravante, na qualidade de Presidente do Detran/SP, nos autos de alienação judicial criminal (processo 0502109-28.2018.4.02.5101/RJ, evento 660, DESPADEC1).
O embargante alega, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado quanto às alegações de (i) ausência de recurso cabível; (ii) aplicabilidade do princípio da fungibilidade; (iii) existência de precedentes sobre o tema; e (iv) cabimento do agravo de instrumento em hipóteses semelhantes.
O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (evento 32, CONTRAZ1- TRF2), pugnando pelo desprovimento dos embargos, destacando a inexistência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. É o breve relatório.
Não assiste razão ao embargante.
O acórdão embargado fundamentou, de forma clara e suficiente, que o agravo de instrumento não possui previsão no Código de Processo Penal, sendo incabível a aplicação supletiva das normas processuais civis neste contexto, diante da taxatividade do sistema recursal penal e da ausência de lacuna normativa que justifique a aplicação do art. 3º do CPP.
A decisão embargada enfrentou as teses da parte, inclusive quanto à impossibilidade de fungibilidade recursal diante de erro grosseiro, bem como analisou os precedentes invocados, esclarecendo suas distinções em relação ao caso concreto, inclusive citando precedentes mais recentes do TRF3 e STJ, que reafirmam a inadmissibilidade do agravo de instrumento em feitos de natureza criminal.
Observo que o art. 619 do Código de Processo Penal, que versa sobre a oposição de embargos de declaração, prevê o cabimento do recurso apenas nas hipóteses em que haja ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado.
As alegações expendidas em razões recursais demonstram que a real intenção dos embargantes, ao invocarem os vícios de omissão e contradição, é a modificação do julgado com a rediscussão da matéria, o que escapa ao escopo dos embargos de declaração. Ademais, consoante jurisprudência consolidada, não configura omissão ou contradição a ausência de acolhimento da tese da parte, tampouco há necessidade de menção expressa a todos os dispositivos legais ou precedentes invocados, bastando o enfrentamento fundamentado da matéria, como efetivamente ocorreu.
Por fim, os embargos opostos com finalidade meramente infringente, como na hipótese dos autos, não se prestam a rediscutir matéria já decidida, devendo tal insurgência ser veiculada pelas vias recursais adequadas.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por EDUARDO AGGIO DE SÁ. -
04/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 11:09
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
04/07/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/05/2025 11:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
-
23/05/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/05/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5087236-27.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 593
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004661-65.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05021092820184025101/RJ)RELATOR: SIMONE SCHREIBERAGRAVADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDES (OAB SP395214)INTERESSADO: EDUARDO GIOVANELLAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA FAGUNDESINTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETOADVOGADO(A): WILTON JOSE BANDONI LUCASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 13/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
-
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/05/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
05/05/2025 19:05
Despacho
-
05/05/2025 12:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
01/05/2025 15:12
Juntada de Petição
-
30/04/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PETIÇÃO CRIMINAL Número: 50165186820244025101/RJ
-
15/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2025 15:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
15/04/2025 15:47
Despacho
-
09/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 732, 703 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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