TRF2 - 5010485-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010485-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELADO: MANUEL FRANCISCO DA SILVA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL JORDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ143172) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, tendo por objeto sentença que julgou parcialmente procedente o pedido [embargos a execução fiscal de multa administrativa (revenda ilícita de gás liquefeito de petróleo – GLP), no valor total de R$ 94.348,80 (noventa e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), em dezembro/2015], condenando a embargada em honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º do CPC/15, incidentes sobre o valor da causa atualizado. 2) A configuração da hipótese de impenhorabilidade de bem de família exige prova minimamente consistente do uso residencial do bem, além da demonstração de que o devedor não possui outros imóveis passíveis de penhora, tratando-se de encargo da parte embargante comprovar as suas alegações, nos termos do art. 373, I, do CPC/15. 3) No caso concreto, a prova indiciária consubstanciada por uma conta de energia elétrica em nome do embargante e pela presunção de que o devedor não teria recursos financeiros para ser proprietário de outro imóvel não é suficiente para caracterizar a figura jurídica do bem de família. 4) Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5010485-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: MANUEL FRANCISCO DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL JORDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ143172) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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01/04/2025 11:34
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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