TRF2 - 0010041-80.2011.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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01/08/2025 15:47
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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01/08/2025 15:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010041-80.2011.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: NOVA GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
EXTINÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO CASO EM EXAME 1.
Apelação em face da sentença que extinguiu a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, sem condenação da exequente em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia em analisar se é cabível a condenação da exequente ao pagamento de honorários sucumbências nos casos em que a execução fiscal é extinta pela prescrição intercorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, em se tratando de processo de execução extinto pela ocorrência da prescrição intercorrente, a observância ao princípio da causalidade não poderá favorecer o executado, por ser ele quem deu causa ao ajuizamento da ação ao não efetuar o pagamento ou não cumprir a obrigação de forma espontânea. 4.
Com efeito, não se pode considerar que foi o credor o causador do ajuizamento da execução, uma vez que, ao propor a ação, a Fazenda Pública buscava a satisfação de um direito legítimo, haja vista que o devedor deixou de quitar as suas obrigações, fato que, a toda evidência, não pode lhe trazer consequências adversas além da própria impossibilidade de recuperação da quantia devida.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação desprovida.
Dispositivos relevantes citados: Art. 85 do CPC.
Jurisprudência relevante citada AgInt no REsp n. 2.070.304/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023; (AgInt no AREsp n. 2.204.418/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AC 0541294-98.2003.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Des.
Fed.
William Douglas, Julg. 08/03/2022; TRF2, Apelação Cível, 0179556-02.2014.4.02.5101, Rel.
MARCUS ABRAHAM , 3a.
TURMA ESPECIALIZADA , DJe 10/11/2023; Tema 1229/STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/06/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Sentença confirmada - 04/06/2025 16:21:26)
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03/06/2025 12:34
Juntado(a)
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0010041-80.2011.4.02.5001/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: NOVA GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 55
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08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 17:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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07/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/10/2024 19:19
Juntada de Petição
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20/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2024 08:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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16/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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16/10/2024 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2024 16:40
Juntada de Petição
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26/03/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/03/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 11:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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13/12/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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13/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/11/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/11/2023 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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24/11/2023 11:50
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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23/11/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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23/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 11:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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22/11/2023 22:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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22/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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20/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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