TRF2 - 5009590-98.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT06
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04/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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09/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009590-98.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: MENPHIS SEBASTHIAN BLANCO ZARATE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635)APELANTE: ROBERTO FLAVIO DE ALMEIDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635)APELANTE: LIVIA SILVA DO NASCIMENTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635)APELANTE: RUBENS DE OLIVEIRA SAAB JUNIOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA.
MEDICINA.
FORMAÇÃO NO EXTERIOR.
UFF.
OPÇÃO PELO SISTEMA – EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS – REVALIDA.
ADESÃO.
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por MENPHIS SEBASTHIAN BLANCO ZARATE E OUTROS nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato imputado ao REITOR DE GRADUAÇÃO - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – NITERÓI, objetivando a revalidação de seus diplomas de graduação em Medicina obtido na Universidad Nacional Ecológica – UNE, na Bolívia, nos termos da Resolução no 01/2022 do CNE. 2. O procedimento simplificado está previsto na Resolução CNE/CES nº 01/2022 – que revogou a Resolução CNE/CES nº 3/2016, e corresponde a um processo de análise de documentos para os cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 5 (cinco) anos.
A referida Resolução prevê tal processo simplificado como uma medida de economia processual que corresponde a, tão somente, uma faculdade às instituições revalidadoras, não sendo uma obrigação a ser seguida pelas universidades brasileiras.
Já a Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011 regula o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) no âmbito dos cursos de medicina. 3. Em respeito ao art. 207 da CRFB/88 e art. 53 da Lei nº 9.394/96, estabeleceu-se às instituições de ensino, à luz de sua autonomia didático-científica, a faculdade de regular a sua forma de revalidação dos diplomas oriundos de universidades estrangeiras.
Assim, os candidatos a mencionada revalidação devem se submeter à organização interna das Universidades, conforme sua autonomia didático-científica. 4. Considerando que a Universidade-Impetrada aderiu ao REVALIDA, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278/2011, não há qualquer ilegalidade ou abuso na atuação da Administração Pública, devendo os Impetrantes se adequar às exigências formuladas, não podendo o Poder Judiciário intervir no mérito administrativo quanto ao processo de revalidação adotado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5009590-98.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MENPHIS SEBASTHIAN BLANCO ZARATE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) APELANTE: ROBERTO FLAVIO DE ALMEIDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) APELANTE: LIVIA SILVA DO NASCIMENTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) APELANTE: RUBENS DE OLIVEIRA SAAB JUNIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARINA DE URZEDA VIANA VIEIRA (OAB GO047635) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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30/04/2025 21:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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30/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 15:06
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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28/04/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI - EXCLUÍDA
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26/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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