TRF2 - 0155831-47.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0155831-47.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: LADI GUARNIERADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: CELIA MARIA OLIVEIRA COUTINHOADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: VILMA SIRIMARCO MONTEIRO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)EXEQUENTE: NEIDE ALVES CAMPOSADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que restou decidido em sede recursal, por ora, aguarde-se pela notícia de pagamento dos valores requisitados.
Em havendo, dê-se ciência aos beneficiários.
Após, venham para a extinção. -
01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16 e 17
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0155831-47.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: LADI GUARNIER (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: NEIDE ALVES CAMPOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: VILMA SIRIMARCO MONTEIRO DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)APELANTE: DARCI DAVID CHEBLE (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
FAZENDA PÚBLICA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC/15.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE AGUARDAR O EFETIVO PAGAMENTO.
APELAÇÃO PROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por CELIA MARIA OLIVEIRA COUTINHO E OUTROS, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a satisfação da obrigação [ação condenatória em obrigação de pagar, em desfavor da Fazenda Pública, em fase de cumprimento, no valor total de R$ 1.259.025,72 (um milhão duzentos e cinquenta e nove mil e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), em outubro/2016]. 2) De acordo com o art. 924, II, do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples expedição de precatório (ou RPV) não implica a extinção da execução, uma vez que só o efetivo pagamento tem o condão de gerar a quitação da obrigação e a consequente extinção do feito (STJ, REsp 1446491, Min.
Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 2/4/2020).
Nesse sentido, ainda, os seguintes precedentes desta Corte Regional: 5ª T.
Esp., AC 0108285-59.2016.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. em 4/5/2022; 5ª T.
Esp., AC 0172101-78.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, j. em 29.6.2021; 6ª T.
Esp., AC 0021571-97.2015.4.02.5112, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon Nogueira da Gama, j. em 10/7/2019. 3) O recurso merece provimento, devendo ser reformada a sentença, porquanto somente quando ocorrer a efetiva satisfação da obrigação é que poderá ser decretada a extinção da execução, devendo o feito permanecer suspenso até o pagamento integral dos valores previstos nos requisitórios expedidos. 4) Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0155831-47.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: LADI GUARNIER (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: NEIDE ALVES CAMPOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: VILMA SIRIMARCO MONTEIRO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) APELANTE: DARCI DAVID CHEBLE (EXEQUENTE) APELADO: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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09/04/2025 12:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIA MARIA OLIVEIRA COUTINHO - EXCLUÍDA
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01/04/2025 10:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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