TRF2 - 5056710-14.2022.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010641-90.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)AGRAVANTE: JUVENAL HAHNE JUNIOR (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela ADUFRJ - SECAO SINDICAL e por JUVENAL HAHNE JUNIOR, em face da decisão proferida pelo Juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação de cumprimento de sentença nº. 50608066720254025101, que determinou que fossem juntados aos autos comprovante de residência, cópias dos documentos pessoais e procuração de JUVENAL HAHNE JUNIOR.
Relata a parte agravante que o juízo de origem, ao receber a execução, intimou a AdUFRJ para juntar documentos pessoais do(a) substituído(a) (procuração, identidade, CPF e comprovante de residência), todavia, a parte exequente não é o substituído titular do direito, mas sim o substituto processual ENTIDADE SINDICAL ADUFRJ.
Explica que foi juntado no evento 1, comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CPF do(a) substituído(a) junto à Receita Federal, com dados como nome, data de nascimento e inscrição no CPF, e, além disso, foi juntado no evento 1, FICHIND8, dados do(a) substituído(a) extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal Brasileiro, como vínculo funcional, data de ingresso na UFRJ, data de aposentadoria, cargo público ocupado, remuneração recebida da UFRJ etc.
Acrescenta que também, foram juntados no evento 1, lista de docentes da UFRJ em que a própria executada reconhece terem direito, e lista de sócios/sindicalizados da ADUFRJ, estando o(a) substituído(a) presente em ambas as listas.
Argumenta que deve ser afastada a exigência da juntada de procuração e demais documentos do(a) substituído(a), na linha do tema 823 do STF.
Requer seja a atribuição de efeito suspensivo ao agravo tendo em vista que no caso de não cumprimento da decisão agravada poderá ocasionar a extinção do cumprimento de sentença. É o relato do necessário, passo a decidir. O artigo 1019, inciso I, 1ª parte do Código de Processo Civil permite ao relator do agravo de instrumento a atribuição de efeito suspensivo, caso estejam presentes a relevância da fundamentação e a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. Desse modo, para se suspender os efeitos da decisão recorrida, mister que estejam configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Antes de analisar tais elementos, faço um breve resumo dos fatos ocorridos no processo de origem.
Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva proferida na ação de procedimento comum, processo nº 0000906-21.2000.4.02.5101, proposta pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ, objetivando a aplicação do percentual de 3,17% sobre vencimentos de servidor público.
Consta como substituído(a) JUVENAL HAHNE JUNIOR, inscrito (a) no CPF nº *11.***.*82-15.
O juízo a quo determinou que fossem juntados aos autos comprovante de residência, documentos pessoais e procuração de JUVENAL HAHNE JUNIOR (evento 12): “I - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome do substituído, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF; b) cópia completa e legível do documento de identificação do substituído, com foto e assinatura; c) procuração com outorga de poderes e assinada pelo substituído; d) respectivas fichas financeiras, necessárias à elaboração dos cálculos; e) planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
II - Constato que não consta recolhimento de custas processuais.
Assim, providencie a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, tomando por base o novo valor da causa, através de guia própria, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Tudo cumprido, voltem conclusos.
A parte agravante informa que foram juntados com a petição inicial o comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL no CPF do(a) substituído(a) junto à Receita Federal, com dados como nome, data de nascimento e inscrição no CPF, e, além disso, foi juntado no evento 1, FICHIND8, dados do(a) substituído(a) extraídos do Portal da Transparência do Governo Federal Brasileiro, como vínculo funcional, data de ingresso na UFRJ, data de aposentadoria, cargo público ocupado, remuneração recebida da UFRJ (evento 01- FICHIND8).
Também foi juntada aos autos a lista de docentes da UFRJ e a lista de sócios/sindicalizados da ADUFRJ, estando o(a) substituído(a) presente em ambas as listas (EVENTO 01 – anexos 9 e 10).
O art. 8º, III, da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade extraordinária para atuar em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais, como nas liquidações e execuções de sentença.
Trata-se de hipótese de substituição processual, independentemente de expressa autorização dos seus filiados, conforme entendimento reafirmado pelo STF, em repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 883.642/AL (tema 823).
Assim, quanto à exigência de apresentação de procuração atualizada do(a) substituído(a), tem-se por descabida, por atuar o sindicato como substituto processual em defesa dos interesses de toda a categoria, e não na qualidade de representação processual.
Assim, nesse ponto, merece reforma a decisão agravada.
No tocante à apresentação de comprovante de residência e documento de identificação do(a) substituído(a), não considero a decisão teratológica ou arbitrária, na medida em que facilitará a liquidação e demais procedimentos necessários à efetividade e celeridade da execução, em cumprimento ao disposto no art. 5º, LXXVII, da CF e,
por outro lado não acarretará qualquer prejuízo à parte exequente.
Em uma análise perfunctória, própria do momento processual, verifico haver verossimilhança nas alegações da parte agravante em relação à alegação da desnecessidade de apresentação de procuração atualizada do(a) substituído(a).
No que se refere a perigo da demora, entendo que ele se encontra igualmente presente, na medida em que o juízo a quo determinou prazo para cumprimento das exigências, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Por estas razões, defiro o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento até julgamento do mérito deste recurso.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 1019, inciso II do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação como fiscal da lei.
Publique-se e intimem-se. -
25/10/2024 15:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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24/10/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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24/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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30/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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30/09/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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24/09/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 24/09/2024 Número de referência: 1230794
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23/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:02
Despacho
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23/09/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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18/09/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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27/08/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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27/08/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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19/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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16/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/08/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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09/08/2024 17:43
Juntada de Petição
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01/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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01/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2024 16:34
Declarada decadência ou prescrição
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29/07/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 14:44
Intimado em Secretaria
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29/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/07/2024 15:58
Expedição de Alvará
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22/07/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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30/06/2024 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/06/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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21/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/05/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:40
Despacho
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27/05/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2024 19:41
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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23/04/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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23/04/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
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08/02/2024 21:29
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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12/01/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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02/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 20:19
Despacho
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01/12/2023 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/09/2023 12:05
Juntada de Petição
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
13/09/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/09/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:17
Despacho
-
08/08/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2023 19:11
Juntada de Petição
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06/06/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2023 04:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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04/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 28/03/2023 15:19:43)
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28/03/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/03/2023 22:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/03/2023 20:07
Juntada de Petição
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/03/2023 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 17:56
Despacho
-
09/03/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 15:27
Juntada de Petição
-
09/03/2023 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
16/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 11:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/10/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 10:13
Despacho
-
12/09/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2022 13:38
Juntada de Petição
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05/09/2022 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/08/2022 12:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 12:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 12:49
Determinada a citação
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28/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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28/07/2022 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 17:09
Juntada de Petição
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27/07/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
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