TRF2 - 5001074-35.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:07
Homologada a Desistência do Recurso
-
06/08/2025 12:40
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
05/08/2025 14:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 21:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
04/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001074-35.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007527-48.2011.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: VITOR MARIO IORIOADVOGADO(A): FLAVIO THADEU LOPES DA COSTA (OAB RJ133824) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, retiro o feito da pauta de julgamento do dia 18/08/2025.
Petição do Evento 34: Considerando o disposto no artigo 105 do CPC, o signatário deve juntar procuração conferindo-lhe poderes específicos para desistir dos Aclaratorios do Evento 24.
Intime-se. -
01/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 17:36
Retirado de pauta
-
01/08/2025 17:13
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
01/08/2025 11:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 13:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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18/06/2025 13:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001074-35.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007527-48.2011.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: VITOR MARIO IORIOADVOGADO(A): FLAVIO THADEU LOPES DA COSTA (OAB RJ133824)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO REALIZADO EM CONTA JUDICIAL DIVERSA DAQUELA VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS. INCIDÊNCIA DA MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO NÃO FOI REALIZADO TEMPESTIVAMENTE NA CONTA CORRETA. 1 - Agravo de Instrumento interposto por VITOR MARIO IORIO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 927/JFRJ). 2 - A despeito do depósito do valor incontroverso, de R$256.141,68, ter sido realizado dentro do prazo assinado pelo Juízo a quo, dia 12/05/2023, tem-se que, em verdade, o ato não teve nenhum efeito ou resultado significativo, uma vez que depositado em conta judicial equivocada não pode ser transferido para a conta do credor, ora Agravante. 3 - A penalidade do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil não visa punir, apenas, o devedor que deixa de realizar o pagamento tempestivo da condenação, tendo lugar também quando a atitude do devedor seja de alguma forma insuficiente, ineficaz, para satisfazer a condenação. 4 - A obrigação relativa ao valor incontroverso, de R$256.141,68, não pode ser considerada tempestiva, uma vez que o depósito ocorrido em conta judicial diversa daquela vinculada aos presentes autos tornou indisponível o efetivo saque determinado no ofício nº 510010700381. 5 – A Executada, ora Agravada, não pode ser eximida da responsabilidade decorrente de seu próprio equívoco, especialmente, quando tal erro ocasiona prejuízo à parte exequente que teve o referido pagamento postergado para 18/07/2023 ocasião em que foi regularizado o depósito.
Nesse caso, é legítima a aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6 - Inexiste qualquer ilegalidade ou incorreção nos cálculos do contador do juízo, uma vez que somente após a condenação na multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil é que será possível a apuração do montante devido com a incidência desta penalidade. 7 - Agravo de Instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 18:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 00075274820114025101/RJ
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001074-35.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: VITOR MARIO IORIO ADVOGADO(A): FLAVIO THADEU LOPES DA COSTA (OAB RJ133824) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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12/02/2025 11:25
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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12/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 19:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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07/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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05/02/2025 11:50
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:27
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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30/01/2025 23:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 935, 927 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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