TRF2 - 5001642-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:20
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
28/08/2025 14:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5102061-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 80, 81, 83
-
31/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 11:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
31/07/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2025 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 10:21
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001642-51.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51020613920244025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAGRAVADO: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 16/07/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
16/07/2025 16:06
Juntado(a)
-
16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2025 15:30
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:11
Retirado de pauta
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
-
11/07/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 15:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
03/07/2025 15:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 07:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001642-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVADO: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que determinou o levantamento dos valores de titularidade da executada, os quais haviam sido penhorados via SISBAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se os ativos financeiros da executada, ora agravada, constritos via SISBAJUD, deveriam ter sido liberados pelo juízo a quo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No que diz respeito à constrição realizada sobre valores que seriam utilizados para o pagamento de fornecedores e de funcionários, a simples destinação que se pretende dar a esses ativos não tem o condão de conferir-lhes natureza alimentar, não podendo ser considerados salários enquanto não apropriados pelo trabalhador. 4. A jurisprudência tem reiteradamente rechaçado a alegação de impenhorabilidade, com base no art. 833, IV, do CPC, de valores depositados em conta corrente de titularidade de pessoa jurídica.
Estando os valores depositados em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, e não em nome do trabalhador assalariado pessoa física, tais valores não detêm natureza alimentar e não são equiparados a salário (art. 833, IV, do CPC) porque, em conjunto com as demais receitas, compõem o faturamento da sociedade - que se destina a cobrir suas despesas operacionais, tais como insumos, fornecedores e tributos -, sendo, portanto, penhoráveis.
Precedente. 5. Na hipótese, não restou comprovada a imprescindibilidade dos valores bloqueados para o funcionamento da empresa, inexistindo nos autos documentos que comprovem a saúde financeira da devedora, como seria o caso da declaração de imposto de renda, livros contábeis registrados na Junta Comercial, balanços aprovados por assembleia ou subscritos por diretores.
Nesse panorama, o bloqueio de valores da pessoa jurídica executada é legítimo, não sendo estes alcançados pela impenhorabilidade.
Precedente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento provido.
Dispositivos relevantes citados: artigo 833, IV, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: (TRF2, AG 5013066-95.2022.4.02.0000, Quarta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Antonio Soares, DJ 27/06/2023); e (TRF2, AG 5004572-13.2023.4.02.0000, Terceira Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Leite, DJ 20/06/2023) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/06/2025 14:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5102061-39.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40, 41, 42
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 22:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/06/2025 13:05
Juntado(a)
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 17:54
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/05/2025 14:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
26/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
14/05/2025 13:10
Juntado(a)
-
14/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2025 12:13
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/05/2025 17:43
Juntado(a)
-
13/05/2025 17:42
Retirado de pauta
-
13/05/2025 17:41
Juntado(a)
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001642-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE AGRAVADO: PRONTOBABY HOSPITAL DA CRIANCA LTDA ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 88
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/04/2025 12:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
13/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 12:54
Não Concedida a tutela provisória
-
10/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
10/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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