TRF2 - 5002613-36.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002613-36.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURO GARANTIA OFERECIDO.
APÓLICE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DA PORTARIA NORMATIVA PGF Nº.: 41/2022.
GARANTIA RECUSADA PELO JUÍZO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto por CHOCOLATES GAROTO LTDA. em face do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 48), que rejeitou o seguro garantia apresentado pela executada, por não atender aos ditames da Portaria Normativa PGF nº 41/2022, e, por conseguinte, determinou a penhora pelo sistema Sisbajud dos ativos financeiros porventura existentes em nome da executada, do valor atualizado do débito. 2) Cinge-se a controvérsia aferir se o seguro garantia ofertado pelo executado atende aos ditames da Portaria PGF nº.: 41/2022. 3) O seguro garantia pode ser aceito como forma de garantia, em equiparação à penhora, desde que sejam observados os requisitos previstos na Portaria Normativa PGF nº.: 41/2022. 4) No caso dos autos, verifica-se que a apólice acostada ao evento 38 dos autos originários não preenche os requisitos previstos na Portaria PGFN nº 41/2022, notadamente quanto à cláusula 4, referente à atualização monetária do valor da garantia veiculada na apólice original, pelos motivos citados pelo INMETRO, acima transcritos e acolhidos pela decisão agravada, denotando a irregularidade da garantia.
Por conseguinte, o exequente não é obrigado a aceitar o seguro garantia que não atenda aos requisitos legais. 5) Não obstante, cumpre ressaltar que o juízo a quo ofereceu diversas oportunidades para que o executado retificasse o seguro garantia nos termos da Portaria Normativa PGF nº.: 41/2022, contudo, foram apresentadas apólices em desacordo com a referida norma. 6) Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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30/05/2025 09:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002613-36.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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02/04/2025 12:12
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000829-27.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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10/03/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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10/03/2025 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 16:17
Redistribuído por sorteio - (GAB21 para GAB16)
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06/03/2025 11:38
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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27/02/2025 22:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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27/02/2025 22:15
Despacho
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25/02/2025 22:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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