TRF2 - 5009795-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 10:14
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009795-10.2024.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ADM DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI (OAB SP172548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, nos autos do mandado de segurança no. 5020872-48.2024.4.02.5001, que indeferiu a liminar pleiteada, que objetivava “autorizar a Agravante a não entregar a DIRBI, afastando-se as disposições dos artigos 2º e 3º da MP nº 1.227/2024 e da IN RFB nº 2.198/2024” ou, subsidiariamente, “autorizar a Agravante a não entregar a DIRBI em relação aos benefícios fiscais referentes ao período de janeiro a maio de 2024, afastando-se a disposição do artigo 10 da IN RFB nº 2.198/2024”.
No entanto, em 08/05/2025, foi proferida sentença no processo de origem denegando a segurança, julgando o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Resta configurada, portanto, a perda de objeto deste agravo. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, CPC, tem-se por prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:17
Prejudicado o recurso
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10/09/2024 12:30
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 04:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/08/2024 04:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2024 14:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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17/07/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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