TRF2 - 5002422-88.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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26/05/2025 14:23
Juntado(a)
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23/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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21/05/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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21/05/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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19/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002422-88.2023.4.02.5002/ES AUTOR: LILIANE GARDIOLI SORIOADVOGADO(A): RODRIGO LIMA DE ARAUJO (OAB ES033534)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$2.000,00, a título de danos morais (evento 58, DOC1), nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 58, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença.
Contudo, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência de débitos, reconhecendo-se, contudo, que o valor de R$ 860,38 foi abatido do saldo devedor do contrato nº 1384.191.0000341/29 em 09/03/2023.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01".
Com o trânsito em julgado (evento 65), a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito de R$2.000,00, na conta judicial nº 3030.005.86404680-7 - evento 69, DOC1 e evento 69, DOC2.
No evento 71, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de sua titularidade, mas não informou a instituição financeira mantenedora da conta.
Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar integralmente os dados da conta bancária de sua titularidade em que pretende receber os valores que lhe cabem, ante ausência de informação sobre a instituição financeira mantenedora da conta no evento 71, DOC1, bem como para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. a) Atendido, requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404680-7 para a conta bancária indicada, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida. b) Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 1.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 2.
Apresentada quitação expressa ou se decorrer o prazo supramencionado sem manifestação sobre a quitação, independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, venham os autos conclusos para sentença (extinção). -
14/05/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:32
Despacho
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05/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:55
Transitado em Julgado
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23/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/04/2025 11:43
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:09
Decisão interlocutória
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10/05/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 19:28
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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12/02/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 19:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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13/11/2023 12:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 13/11/2023 18:00. Refer. Evento 31
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10/11/2023 17:26
Juntada de Petição
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07/11/2023 15:18
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
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30/10/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/10/2023 17:45
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 13/11/2023 18:00
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27/10/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/10/2023 18:45
Determinada a intimação
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26/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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24/10/2023 12:38
Despacho
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2023 16:19
Juntado(a)
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23/09/2023 17:04
Alterado o assunto processual
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2023 21:18
Juntada de Petição
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04/09/2023 15:24
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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01/08/2023 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2023 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 13:46
Determinada a intimação
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14/06/2023 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:25
Determinada a intimação
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15/04/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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