TRF2 - 5104858-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:19
Remetidos os Autos - RJRIO32 -> RJRIOSECONT
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5104858-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VERA LUCIA VARGAS NOGUEIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)DESPACHO/DECISÃOO título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400 delimitou o período de JAN/1995 a JUN/1999 referente às parcelas devidas aos beneficiários (Evento 1; 21), o que afasta a alegação da UNIÃO de que ?Não foi observada a prescrição das parcelas anteriores a 31/01/1995?.
Quanto à base de cálculo, cada parcela deve ser composta pelas rubricas indicadas na Nota Técnica nº 7/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, que dispõe sobre o ?Pagamento do passivo de 3,17%?.
Quanto aos pagamentos administrativos antecipados, devem ser abatidos do montante devido, extraídos das fichas financeiras juntadas aos autos (Evento 12, Ficha Financeira 4/5 ? Rubrica 82174 ? VANTAGEM ADMINIST 3,17% - AT).
Portanto, considerando (i) a comprovação de que houve pagamento administrativo, assim como a concordância com o referido desconto; (ii) a delimitação do período exequendo; e (iii) a fixação da base de cálculo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0002097-90.2000.4.01.3400.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes.
Prazo: 15 dias, sendo este em dobro para a UNIÃO.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 06:40
Decisão interlocutória
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20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:59
Determinada a citação
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05/02/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 15:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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13/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:10
Determinada a intimação
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12/12/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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