TRF2 - 0000149-94.2011.4.02.5051
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 21:59
Baixa Definitiva
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31/05/2025 17:08
Transitado em Julgado
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30/05/2025 22:10
Despacho
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30/05/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 21:05
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000149-94.2011.4.02.5051/ESRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 23:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 23:58
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição - (ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para RO005408 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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21/05/2024 19:27
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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21/05/2024 19:27
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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21/05/2024 19:27
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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21/05/2024 19:27
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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07/01/2022 02:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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22/01/2019 15:06
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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20/12/2018 08:32
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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04/12/2018 18:04
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 18:03
Redistribuição Dirigida - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:13
Remessa Interna - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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04/12/2018 17:12
Reativação de Suspensão - (JESRANM-RAIANI NIERO MILCA)
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29/04/2013 12:40
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC:03 - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/04/2013 12:34
CERTIDAO - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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29/04/2013 12:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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20/01/2012 12:20
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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23/09/2011 17:32
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JESJDNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
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02/08/2011 15:23
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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02/08/2011 13:23
Juntada - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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27/06/2011 13:11
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESJDNM-JACQUELINE DO NASCIMENTO MONTEIRO)
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24/06/2011 12:16
Remessa, Carga Para CEF - CAIXA ECONOMICA por motivo de RESPOSTA - (JESMGG-MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES BALARINI)
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22/06/2011 12:39
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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20/06/2011 17:47
Conclusão para Despacho - (JESHUPE-HUDSON PERES)
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07/02/2011 18:15
Remessa Interna - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
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07/02/2011 18:04
Distribuição - Sorteio Automático - (JESEAD-Elias Antonio De Mori)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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