TRF2 - 5010801-49.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
10/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJRIO44
-
17/06/2025 18:42
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010801-49.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: MARLY FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANA PEREIRA RAPOSO (OAB RJ214479) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no art. 7º, inciso IX, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região).
EMENTA: DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
HIPÓTESE DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO CONFIGURADA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 18/TRRJ. SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recorre a parte autora de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/01, tendo em vista que ela, apesar de devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento designada na presente ação, em que se postula a concessão de benefício de pensão por morte (evento 35.1).
A recorrente alega não ter sido regularmente intimada da designação da audiência, tendo sido expedida intimação no dia 22/08/2024 e a audiência designada para o dia para o dia 28/08/2024.
Pede a reforma da sentença, para que seja designada nova data para a audiência (evento 43.1).
Decido.
A sentença deve ser anulada.
Embora tenha sido previamente pelo juízo de que os autos seriam remetidos à Secretaria para agendamento de dia e hora para realização de audiência (evento 25.1), a autora não foi regularmente intimada para comparecimento ao ato, cuja realização foi designada para ocorrer no dia 28/08/2024.
A sequência dos atos processuais registrados no sistema Eproc indica que a Secretaria, no dia 22/08/2024, lançou no sistema a data da audiência, designada para ser realizada 6 dias depois (no dia 28/08/2024). O início do prazo para intimação da parte autora acerca daquele ato processual somente teve início em 03/09/2024, posteriormente, portanto, à própria data da realização: Não há como se considerar válida e regular intimação de ato processual, mormente os que exijam presença das partes e de testemunhas, sem que os interessados tenham tido tempo hábil para a ciência, o que pressupõe respeito à contagem do prazo registrado no sistema de acompanhamento processual.
Ante o exposto, por considerar positivada a ocorrência de negativa de jurisdição descrita no Enunciado nº 18/TRRJ, VOTO no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem, para designação de nova data para realização de audiência de instrução e julgamento e, consequentemente, regular prosseguimento do feito.
Publique-se, registre-se e, depois de submetida a presente decisão ao REFERENDO desta Turma Recursal, intimem-se as partes. Após decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Juizado de origem.
ACÓRDÃO Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão da relatora.
Votaram com a relatora os juízes federais cossignatários da presente decisão. -
14/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido
-
28/04/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/08/2024 22:43
Juntada de Petição
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28/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/08/2024 13:56
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 28/08/2024 14:05
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07/08/2024 17:15
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/07/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2024 14:10
Despacho
-
10/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2024 17:06
Juntada de Petição
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21/02/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/02/2024 11:26
Determinada a intimação
-
20/02/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2023 15:34
Juntada de Petição
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17/10/2023 08:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/10/2023 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 08:30
Determinada a citação
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28/09/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2023 00:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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