TRF2 - 5003126-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
12/09/2025 16:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092519-31.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47, 48
-
08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/08/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2025 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003126-04.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
-
11/07/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 15:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
03/07/2025 15:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Petição
-
16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 15:11
Juntado(a)
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003126-04.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDAADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DE ENCARGOS LEGAIS PREVISTOS NO DECRETO-LEI Nº 1.025/1969.
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDAS.
INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DECORRENTE DO TEMA 1.255 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Easylav Serviço de Higienização Ltda contra decisão proferida na Execução Fiscal nº 5092519-31.2023.4.02.5101, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que rejeitou exceção de pré-executividade.
A agravante questiona a legalidade da incidência de 20% a título de encargo legal sobre os débitos fiscais, com fundamento no Decreto-Lei nº 1.025/1969, sustentando sua revogação tácita pelo art. 85 do CPC/2015, além de sua inconstitucionalidade.
Requereu também a suspensão da execução em razão do Tema 1.255 do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal e constitucional a cobrança do encargo legal de 20% nos termos do Decreto-Lei nº 1.025/1969; (ii) estabelecer se a tramitação da execução fiscal deve ser suspensa em razão do julgamento pendente do Tema 1.255 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cobrança do encargo legal de 20% prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/1969 permanece válida e aplicável às execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional, por se tratar de norma especial que não foi revogada pelo art. 85 do CPC/2015, norma de caráter geral. 4.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência no sentido da legalidade da exigência do encargo legal de 20%, inclusive em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1.143.320/RS). 5.
A cobrança do encargo não configura violação aos princípios constitucionais da isonomia, do contraditório ou do amplo acesso à justiça, pois decorre de previsão normativa válida e tem natureza distinta dos honorários sucumbenciais do CPC. 6.
O Tema RG nº 1.255 está restrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública.
Portanto, a presente discussão, não se adequa aos limites da discussão da tese de julgamento do Tema 1.255 pelo STF. 7.
Ademais, não existe ordem de suspensão dos processos pelo STF no âmbito do Tema 1.255 (RE 1.412.069/PR), sendo incabível o sobrestamento da execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1. É legal e constitucional a cobrança de encargo legal de 20% sobre os débitos fiscais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.025/1969, por se tratar de norma especial não revogada pelo CPC/2015. 2. Não é possível suspensão de processo quando não há adequação de sua dicussão ao Tema julgado pelos tribunais superiores. 3.
A simples existência de repercussão geral reconhecida no Tema 1.255 do STF não justifica o sobrestamento da execução fiscal, na ausência de ordem expressa da Suprema Corte.
Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 1.025/1969, art. 1º; CPC, art. 85, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.143.320/RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010 (repetitivo); STJ, AgRg no REsp 1574610/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.03.2016; TRF2, AC nº 5031707-28.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Paulo Leite, j. 21.07.2023; TRF2, AC nº 0519301-91.2006.4.02.5101, Rel.
Des.
Federal Paulo Leite, j. 30.07.2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092519-31.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
-
05/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003126-04.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: EASYLAV SERVICO DE HIGIENIZACAO LTDA ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 133
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/03/2025 14:34
Indeferido o pedido
-
13/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 62 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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