TRF2 - 5028829-03.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
11/09/2025 17:07
Determinada a intimação
-
10/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 07:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
-
10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
18/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028829-03.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA INES DA CONSOLACAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 301
-
01/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 12:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028829-03.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAAUTOR: MARIA INES DA CONSOLACAOADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 25/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 06:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/05/2025 23:29
Juntada de Petição
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2025 10:57
Juntado(a)
-
24/02/2025 10:55
Juntado(a)
-
11/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/01/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
07/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 11:16
Juntada de Petição
-
13/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/12/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/12/2024 10:15
Juntada de Petição
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/12/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
-
28/11/2024 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/11/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA INES DA CONSOLACAO <br/> Data: 28/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
-
01/10/2024 09:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
-
30/09/2024 10:03
Não Concedida a tutela provisória
-
24/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2024 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006875-32.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 16, 35
-
29/08/2024 14:34
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046249-12.2024.4.02.5101
Marcella Niro Vargas Dutra
Diretor(A) Presidente - Fundacao Cesgran...
Advogado: Fabio Gomes Portela dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2024 20:07
Processo nº 5013809-71.2023.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
National Oilwell Varco do Brasil LTDA
Advogado: Diego Oliveira Barbati
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 16:30
Processo nº 5046249-12.2024.4.02.5101
Marcella Niro Vargas Dutra
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Fabio Gomes Portela dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 18:26
Processo nº 5040695-96.2024.4.02.5101
Carlos Scherr
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Olinda Pires Botelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/04/2025 13:26
Processo nº 5040695-96.2024.4.02.5101
Carlos Scherr
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00