TRF2 - 5008821-90.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ APELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561)APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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28/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561)APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DO ISS.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA TESE DO ICMS (TEMA 69).
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
CONTRADITÓRIO.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
EFEITOS INTEGRATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União e pelas impetrantes contra acórdão que, ao julgar remessa necessária e apelação em mandado de segurança: (i) confirmou o direito da impetrante de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecendo, ainda, o direito à compensação administrativa; (ii) extinguiu o processo sem análise de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação à segunda impetrante, INSPIRA MUDANÇA PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ sob o nº 28.***.***/0036-00), prosseguindo-se o feito exclusivamente quanto à primeira Impetrante, CURSO SALA DE ENSINO LTDA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há impossibilidade de se estender o precedente do STF (Tema 69) à hipótese do ISSQN (Tema 118); (ii) confirmar se há incompatibilidade com a tese consolidada pelo E.
STJ no julgamento do REsp. nº 1.330.737/SP (Tema 634 dos Recursos Repetitivos); (iii) examinar a existência de nulidade, conforme arts. 9 e 10 do CPC, em razão da ausência de intimação prévia da parte para se manifestar sobre a extinção de parte do mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se destinam apenas a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado pela União não apresenta os vícios apontados, pois analisou expressamente a aplicabilidade do Tema 69 ao ISS, justificando a analogia com base na similaridade estrutural dos tributos. 5.
A ausência de determinação expressa do STF para suspensão do processamento do Tema 118 não impede a análise do mérito, conforme entendimento consolidado pelo próprio Supremo. 6.
A tese firmada pelo STJ no Tema 634, que reconhece a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi superada pela jurisprudência do STF no RE 574.706/PR, que excluiu o ICMS com fundamento na sua natureza de mero ingresso financeiro. 7.
A ausência de intimação prévia das impetrantes quanto à extinção parcial do mandado de segurança configura nulidade por ofensa aos arts. 9º e 10 do CPC, sendo anulada apenas essa parte do acórdão. 8.
Reanalisada a questão, constata-se que a sociedade impetrante indicada na inicial não é a incorporadora da sociedade que praticou os fatos geradores discutidos, de modo que não possui legitimidade ativa, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito quanto a ela (art. 485, VI, do CPC). 9.
Não é cabível a substituição do polo ativo para correção do CNPJ da impetrante após a estabilização da lide, por ausência de previsão legal e inadequação da via mandamental. 10.
O pedido de prequestionamento foi atendido, nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo suficiente o enfrentamento das matérias debatidas. 11.
No mais, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida, sendo incabível sua utilização para obter a reforma do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Embargos de declaração da União conhecidos e desprovidos e Embargos de declaração das impetrantes conhecidos e parcialmente providos.
Teses de julgamento: 1.
O entendimento firmado no Tema 69 do STF, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, deve ser aplicado por analogia ao ISS. 2.
A ausência de determinação expressa do STF para suspensão do Tema 118 não impede o julgamento do mérito da controvérsia. 3.
O Tema 634 do STJ foi superado pelo entendimento do STF no RE 574.706/PR, em razão da similaridade estrutural entre o ISS e o ICMS. 4.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para rediscussão de matéria de mérito já decidida. 5.
A ilegitimidade ativa reconhecida de ofício sem prévia manifestação da parte configura nulidade, que deve ser sanada com reabertura do contraditório. 6.
Apenas a incorporadora possui legitimidade para pleitear créditos tributários da sociedade incorporada. 7.
O pedido de substituição do polo ativo é incabível na via estreita do mandado de segurança.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, "b"; CPC, arts. 9º, 10, 17, 18, 329 e 485, VI; CC, arts. 1.116 e 1.118; CTN, art. 170-A; Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74; Lei nº 11.457/2007, arts. 26 e 26-A; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 574.706/PR (Tema 69); STF, RE nº 592.616/RS (Tema 118); STJ, REsp 1.330.737/SP (Tema 634); STJ, Súmula 213; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP; TRF2, AC 5064757-06.2024.4.02.5101; TRF2, AC 5065210-98.2024.4.02.5101.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelas impetrantes, com efeitos integrativos, na forma da fundamentação supra , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
04/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE APELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193) ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193) ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ (DRF/NIT) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 139
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03/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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01/07/2025 09:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ APELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561)APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 21:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 21:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561)APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413)ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193)ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DA filial.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
QUESTÃO PACIFICADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF NO RE 574.706/PR.
RACIOCÍNIO ANÁLOGO AO ISS.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.
COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação em face da sentença, que concedeu a segurança para (i) reconhecer o direito das Impetrantes, sendo que a Segunda Impetrante, no que se refere aos fatos geradores praticados pela sociedade incorporada ESCOLA CANADENSE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA, de apurar a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS com a exclusão dos montantes relativos ao ISS em favor das Impetrantes; (ii) reconhecer o direito das Impetrantes, sendo que, em relação à Segunda Impetrante, até a data da incorporação da sociedade ESCOLA CANADENSE EDUCAÇÃO GLOBAL LTDA, de compensar os valores relativos ao pagamento indevido, desde os últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, devidamente atualizados pela taxa SELIC, com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrado pela Secretaria da Receita Federal, na forma do artigo 74, da Lei nº 9430/96, observado o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) analisar a preliminar de ilegitimidade ativa da segunda impetrante; (ii) definir se o ISS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; (ii) estabelecer os critérios de compensação dos valores pagos a maior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a ilegitimidade ativa da segunda impetrante (filial), uma vez que apenas a matriz incorporadora detém legitimidade para pleitear direitos da sociedade incorporada, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito nesse ponto. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR, estabeleceu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, entendimento que se aplica analogicamente ao ISS. 5.
O Ministro Celso de Mello, no julgamento do RE 592.616/RS (Tema 118), ressaltou que o ISS, por sua natureza, não constitui receita ou faturamento, sendo apenas um ingresso financeiro transitório. 6.
A jurisprudência consolidada do STF, ainda em andamento, indica a aplicação da modulação de efeitos similar àquela fixada no Tema 69, limitando a compensação a partir de 16/03/2017, inclusive. 7.
A compensação deve ser feita na seara administrativa após o trânsito em julgado da sentença, respeitada a prescrição quinquenal e a legislação vigente à data do encontro de contas, com observância, ainda, do artigo 26 e seguintes da Lei 11.457 de 16/03/2007, com a redação dada pela Lei 13.670 de 30/05/2018.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida e Apelação da União conhecida e desprovida.
Teses de julgamento: 1.
A legitimidade ativa para pleitear a exclusão do ISS pertence à matriz incorporadora da empresa, e não à filial. 2.
O ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS por não constituir receita ou faturamento. 3.
A compensação, na seara administrativa, deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, e observada a prescrição quinquenal, e conforme a legislação vigente à época do encontro de contas.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, 'b'; CTN, art. 170-A; Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74; Lei nº 9.250/1995, art. 39, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 574.706/PR (Tema 69), RE nº 592.616/RS (Tema 118); STJ, Súmula 213.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa necessária e NEGAR PROVIMENTO à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 17:31
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008821-90.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSPIRA MUDANCA PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193) ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) APELADO: CURSO SALA DE ENSINO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ ANDRE NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ046413) ADVOGADO(A): BIANCA BONEFF PAZOS MAREQUE (OAB RJ189193) ADVOGADO(A): MATHEUS DE FREITAS BATISTA MOITINHO ALVES (OAB RJ224561) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 142
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08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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05/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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05/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/04/2025 05:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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