TRF2 - 5002943-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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01/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002943-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: CLEZIA SIQUEIRA DE LIMAADVOGADO(A): DANIELE FRAGA MODESTO PEREIRA (OAB DF042042)AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO.
DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por CLEZIA SIQUEIRA DE LIMA, contra decisão que, em sede de Mandado de Segurança, indeferiu a tutela de urgência pleiteada, a qual objetivava que fosse determinado "que a autoridade coatora respeite a existência de vagas e o direito a sua nomeação", e a convoque "para a terceira turma do curso de formação" com "a obrigatoriedade de disponibilização de link para matrícula e o formulário para auxílio financeiro a que e tem direito, conforme os demais candidatos". 2. Como cediço, embora o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tenha legítima expectativa de direito à nomeação, o preenchimento efetivo das vagas, durante o período de validade do certame, está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 3.
No caso dos autos, não se vislumbra a presença de fundamento relevante (elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações ou a probabilidade do direito, para usar os termos do art. 300 do CPC) a justificar a concessão da medida liminar vindicada inaudita altera parte, haja vista que somente com a documentação juntada pela Agravante não é possível afirmar que existam mesmo 3 (três) vagas para o curso de formação ou se são 2 (duas) vagas e mais uma criada especificamente para a convocação sub judice. 4.
Portanto, em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, não se vislumbram razões a recomendar a modificação do entendimento externado pelo douto Juízo de primeiro grau. 5. Esta Corte Federal tem deliberado que apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal justificaria a reforma pelo órgão ad quem, em Agravo de Instrumento, sendo certo que a decisão agravada não se enquadra em nenhuma das exceções. 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002943-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: CLEZIA SIQUEIRA DE LIMA ADVOGADO(A): DANIELE FRAGA MODESTO PEREIRA (OAB DF042042) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE PROCURADOR(A): MARIA LUIZA SALLES BORGES GOMES PROCURADOR(A): DANIEL BARBOSA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR GERAL - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA INTERESSADO: DIRETOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
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15/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/05/2025 16:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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12/05/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000574-74.2025.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12
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12/03/2025 12:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 21:06
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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11/03/2025 21:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 12:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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10/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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07/03/2025 20:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000574-74.2025.4.02.5106/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/03/2025 19:54
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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07/03/2025 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 08:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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