TRF2 - 5028560-23.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:46
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2025 15:24
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028560-23.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIRELLE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): ROBERTO ZANON (OAB RJ209851)EXECUTADO: RAIMUNDO DE JESUS MESQUITA BARROSADVOGADO(A): ROBERTO ZANON (OAB RJ209851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MIRELLE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA e RAIMUNDO DE JESUS MESQUITA BARROS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$82.959,95 (oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia total de R$ 1.180,13 (um mil cento e oitenta reais e treze centavos), em conta(s) de titularidade da(s) parte(s) executada(s), a qual foi transferida para a conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008561-6, em janeiro de 2025. Devidamente intimado(s) acerca da penhora efetuada, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) executada(s). É o relatório.
Decido. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em qual inscrição deseja que o valor penhorado seja alocado. Na hipótese de eventual inércia, serão os valores imputados na ordem decrescente dos montantes, na forma do art. 163, IV do CTN, haja vista ser o critério viável de determinação por este Juízo.
Em seguida, determino que a CEF, agência 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ n.º 00.***.***/0216-53, da quantia R$ 1.180,13 (um mil cento e oitenta reais e treze centavos), com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 280 / 00008561-6, em janeiro de 2025, devendo o montante ser alocado na inscrição indicada, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo a abertura de nova conta, caso seja necessário. Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
14/05/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 22:31
Decisão interlocutória
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13/05/2025 17:42
Juntado(a)
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15/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/01/2025 13:50
Juntado(a)
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:42
Juntado(a)
-
09/01/2025 15:30
Decisão interlocutória
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09/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:14
Juntado(a)
-
26/11/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/11/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:02
Decisão interlocutória
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25/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2022 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/09/2022 12:14
Juntada de Petição
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08/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/07/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2022 15:27
Decisão interlocutória
-
29/07/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/07/2022 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2022 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2022 19:44
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/07/2022 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2022 20:20
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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06/07/2022 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2022 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 21:12
Determinada a intimação
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06/07/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2022 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2022 10:32
Juntada de Petição
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24/06/2022 10:21
Juntada de Petição - MIRELLE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA / RAIMUNDO DE JESUS MESQUITA BARROS (RJ209851 - ROBERTO ZANON)
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03/06/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2022 20:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2022 14:17
Decisão interlocutória
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26/05/2022 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 21:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2022 14:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2022 14:12
Determinada a citação
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26/04/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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