TRF2 - 5002149-02.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
18/09/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
-
18/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 10:15
Homologada a Transação
-
17/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 11:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o contrato de honorários a que fez menção no item "d", da petição do evento 41, PET1.
Cumprido ou decorridos sem manifestação, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo, tendo em vista que a proposta de acordo formulada pelo INSS ( evento 36, PROACORDO1) foi aceita pela parte autora. -
28/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:13
Determinada a intimação
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-02.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
11/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/08/2025 15:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 15:20
Despacho
-
01/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no despacho anterior, atentando-se para o procedimento correto a ser adotado na hipótese de não possuir comprovante em nome prórpio.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:29
Despacho
-
21/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) DESPACHO/DECISÃO okTrata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício previdenciário, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu prórpio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
16/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 11:26
Despacho
-
11/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 10:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
-
10/07/2025 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-02.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHOADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:05
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA LETICIA CANDIDO CARVALHO <br/> Data: 10/07/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: THAMYRES CONDE F
-
27/05/2025 04:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
-
27/05/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/05/2025 17:12
Juntado(a)
-
26/05/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009552-23.2023.4.02.5102
Sylenio Ferreira Elias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2023 15:42
Processo nº 5009552-23.2023.4.02.5102
Sylenio Ferreira Elias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roland Eduardo Garcia de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 18:02
Processo nº 5003848-38.2025.4.02.0000
Manoel Moreira Marques
Uniao
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 18:05
Processo nº 5036278-12.2024.4.02.5001
Dantas Autocenter Veicular LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093800-56.2022.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Fernando Humberto Henriques Fernandes
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2022 14:04