TRF2 - 5004955-71.2024.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:52
Despacho
-
07/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJCAM04
-
05/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004955-71.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRIDO: JOVINIANO DE AZEREDO CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE.
CONTROVÉRSIA SOBRE O PERÍODO DE 17/03/1980 A 31/01/1992.
AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL RAZOÁVEL E CONTEMPORÂNEA AOS FATOS A SEREM DEMONSTRADOS. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, SENDO JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PORÉM, QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE 17/03/1980 A 31/01/1992 (VÍNCULO COM A CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A), EXTINGUIR O PROCESSO, SEM resoluçõ DO MÉRITO, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA NO TEMA 629/STJ. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade, porém, quanto ao pedido de reconhecimento do período de 17/03/1980 a 31/01/1992 (vínculo com a CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S A), extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos da tese firmada no Tema 629/STJ.
Intime-se a CEAB para imediata cessação do benefício deferido na sentença.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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02/07/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004955-71.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JOVINIANO DE AZEREDO CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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10/06/2025 20:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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10/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004955-71.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: JOVINIANO DE AZEREDO CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 23/04/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 05:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/04/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 11:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 18:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 12:21
Juntada de Petição
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13/11/2024 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 06:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 15:43
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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06/11/2024 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 09:58
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 21:14
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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