TRF2 - 5063367-98.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
-
21/07/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5063367-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740)ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
PORTE DE ARMA DE FOGO.
DECRETO N.º 11.615/2023.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.
CRAF.
PRAZO DE VALIDADE.
REDUÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O apelante, impetrante do presente writ, vindica ordem para que o Comandante da 1ª Região Militar seja compelido a manter a validade e eficácia de seus certificados de registro de arma de fogo – CRAF pelo prazo de 10 anos.
O Decreto n.º 11.615/2023 tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo e reduziu a três anos o prazo de eficácia dos CRAFs anteriormente concedidos a colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional.
A nova norma não fere qualquer direito adquirido e nem ato jurídico perfeito, pois foi garantida, para quem tinha prazo sobrepujante, a validade dos CRAFS anteriores por três anos, a partir da nova regulamentação.
Cuida-se apenas de aplicação imediata da nova norma, sem retroação.
Ademais, esses certificados são concedidos sempre a título precário, sujeitos a normas de conveniência e oportunidade, e não geram direito adquirido.
Ausência de direito líquido e certo.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
06/06/2025 11:25
Sentença confirmada - por unanimidade
-
31/05/2025 20:58
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5063367-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIELA MEIRINHO SOUTO (OAB RJ231740) ADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (IMPETRADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS DA 1ª REGIÃO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: COMANDANTE DA 1A.
REGIÃO MILITAR - EXÉRCITO BRASILEIRO - MINISTÉRIO DA DEFESA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
-
15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
02/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5132663-18.2021.4.02.5101
Alynthor Monteiro Werneck de Carvalho
Os Mesmos
Advogado: Alexandre Aranha Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 19:58
Processo nº 5083331-77.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Vcr Informatica LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001439-73.2025.4.02.5114
Luiz Ferreira Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041017-29.2018.4.02.5101
Odontoprev S.A.
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ana Luiza Comparato Castilho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2023 22:26
Processo nº 5041017-29.2018.4.02.5101
Odontoprev S.A.
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00