TRF2 - 5004462-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004462-43.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGAN.
VENDED., VEND.
DE PROD.
FARM.
DOS MUNICIPIOS DE ITABORAI, TANGUA,R.
BONITO,MARICA,S.
JARDIM E C.
DE ABREUADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ADVERTÊNCIA QUANTO A INCIDIR MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
DECISÃO MANTIDA.
Agravo contra a decisão que, em cumprimento de sentença, determinou que a CEF junte guia comprobatória do depósito do valor devido à parte exequente e cumpra obrigação de fazer fixada na sentença, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nada há a ser alterado na decisão agravada.
O douto Juiz de 1º grau apenas advertiu que o não cumprimento da sentença acarretaria a aplicação da multa legal.
O art. 523, § 1º, do CPC é claro; a incidência das penalidades ocorre se não houver cumprimento voluntário da obrigação.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 08:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50047948320234025107/RJ
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06/06/2025 11:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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22/05/2025 15:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004462-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGAN.
VENDED., VEND.
DE PROD.
FARM.
DOS MUNICIPIOS DE ITABORAI, TANGUA,R.
BONITO,MARICA,S.
JARDIM E C.
DE ABREU ADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 135
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15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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08/05/2025 15:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
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08/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/04/2025 12:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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07/04/2025 12:54
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 42 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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