TRF2 - 5005291-43.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 23 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 30 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 18/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 421, de 23/05/2025); 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 7.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005291-43.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: EDGARD FRAGA DA SILVA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ217707) ADVOGADO(A): AMANDA LEAL DE ANDRADE (OAB RJ220082) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
11/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 17:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 6
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11/09/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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10/09/2025 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005291-43.2022.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50052914320224025104/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: EDGARD FRAGA DA SILVA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ217707)ADVOGADO(A): AMANDA LEAL DE ANDRADE (OAB RJ220082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 18/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 20:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005291-43.2022.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: EDGARD FRAGA DA SILVA JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ217707)ADVOGADO(A): AMANDA LEAL DE ANDRADE (OAB RJ220082) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
CIRURGIÃO-DENTISTA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA.
PPP IDÔNEO.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Ação ordinária ajuizada por EDGARD FRAGA DA SILVA JUNIOR em face do INSS visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos de atividade especial exercidos como cirurgião-dentista autônomo, de 29/04/1995 a 04/11/2019.
A sentença de primeiro grau reconheceu parcialmente os períodos especiais postulados, determinando ao INSS a reanálise administrativa do direito ao benefício.
Inconformado, o autor interpôs apelação pleiteando o reconhecimento integral do período especial remanescente e a concessão da aposentadoria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o labor exercido pelo autor como cirurgião-dentista contribuinte individual, no período de 29/04/1995 a 04/11/2019, caracteriza-se como atividade especial, por exposição habitual e permanente a agentes biológicos e químicos, e se, somado esse tempo especial convertido, o autor faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O exercício da odontologia em ambiente clínico, com contato com agentes biológicos, radiação ionizante e mercúrio, configura exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme reconhecido pela jurisprudência do STJ e da TNU (Temas 211 e 205). 4.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado nos autos está adequadamente preenchido, assinado por profissional habilitado e em conformidade com a legislação aplicável (Lei nº 8.213/91, art. 58; Decreto nº 3.048/99, art. 68), sendo prova técnica suficiente para o reconhecimento da especialidade. 5.
O rol de atividades descrito nos anexos dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99 é meramente exemplificativo, bastando, portanto, a demonstração concreta da exposição a agentes nocivos, nos termos da TNU (Tema 205). 6. Reconhecido como especial o período de 29/04/1995 a 04/11/2019, e convertido para tempo comum com fator 1,4, o autor totaliza 44 anos, 2 meses e 14 dias de contribuição na DER (10/11/2020), com 56 anos de idade, perfazendo 100,48 pontos, o que satisfaz os requisitos da regra de transição do art. 15 da EC nº 103/2019. 7.
Na data da reafirmação da DER (31/03/2022), o autor contava com 102,17 pontos, igualmente preenchendo as demais regras de transição (arts. 17 e 20 da EC nº 103/2019), devendo ser concedida a aposentadoria pela forma mais vantajosa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O cirurgião-dentista contribuinte individual faz jus ao reconhecimento de tempo especial, por exposição habitual e permanente a agentes biológicos, químicos e físicos, conforme PPP idôneo e demais provas documentais. 2.
A habitualidade e permanência da exposição não exigem contato contínuo, bastando que os agentes nocivos estejam integrados à rotina laboral do segurado. 3. Preenchidos os requisitos legais, inclusive de pontuação na regra de transição da EC nº 103/2019, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela forma mais vantajosa ao segurado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º; EC nº 103/2019, arts. 15, 17 e 20; Lei nº 8.213/91, arts. 57 e 58; Decreto nº 3.048/99, art. 68; IN INSS/PRES nº 77/2015, arts. 261 a 266.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.436.794/SC, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 28.09.2015; STJ, AgInt no REsp 1.517.362/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 12.05.2017; STJ, AgInt no AREsp 1.697.600/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 29.04.2021; TRF2, APELREEX 5001342-92.2019.4.02.5111, 1ª T.E., j. 26.06.2023; TNU, PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500 (Tema 211); TNU, PEDILEF 0500012-70.2015.4.05.8013 (Tema 205).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais GUILHERME BOLLORINI PEREIRA e JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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14/07/2025 15:02
Sentença desconstituída - por maioria
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:01 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 22:30
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/06/2025 21:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:01 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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12/06/2025 16:47
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB34JFC -> SUB09TESP
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12/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB09TESP -> GAB34JFC
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11/06/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005291-43.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 298) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: EDGARD FRAGA DA SILVA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ217707) ADVOGADO(A): AMANDA LEAL DE ANDRADE (OAB RJ220082) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 298
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19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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30/04/2025 16:36
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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14/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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16/02/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/02/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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