TRF2 - 5001380-36.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001380-36.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAEXECUTADO: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.AADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001380-36.2025.4.02.5001/ES EXECUTADO: T V V - TERMINAL DE VILA VELHA S.AADVOGADO(A): LEANDRO DAUMAS PASSOS (OAB RJ093571)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) DESPACHO/DECISÃO A presente execução fiscal visa à cobrança das CDA's 37.249.090-5 e 37.249.092-1.
Nos autos do processo 5000874-60.2025.4.02.5001 ajuizada pela executada em face da União e em curso na 2.ª Vara Federal Cível de Vitória foi proferida decisão deferindo em parte a tutela cautelar antecedente (EVENTO 39) " ... tão-somente para que o seguro-garantia ofertado pela autora surta os seus efeitos legais, a fim de que os créditos tributários consubstanciados nas Certidões de Dívida Ativa nºs 37.249.090-5 (PAF nº 15586.000845/2010-19 – R$ 1.886.816,93) e 37.249.092-1 (PAF nº 15586.000847/2010-16 – R$ 24.779,98), não figurem como óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal em favor da autora... " Ademais, o pedido principal daquele processo é a declaração da nulidade das inscrições aqui cobradas, sendo que o mérito ainda não foi julgado. Feitos estes esclarecimentos, temos que de fato, as CDA's 37.249.090-5 e 37.249.092-1 estão garantidas pelo seguro garantia ofertado nos autos do processo 5000874-60.2025.4.02.5001, tanto assim, que os extratos anexados no EVENTO 12, retirados do "Inscreve Fácil", indicam como situação "penhora regular e suficiente" nas referidas inscrições. Isto posto, indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD formulado pela exequente no EVENTO 9 pelos fundamentos expostos no parágrafo anterior.
Defiro a suspensão deste processo até o julgamento final do processo 5000874-60.2025.4.02.5001, em função da relação de prejudicialidade entre estes dois processos, na forma do artigo 313, V, a do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. -
15/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 08:30
Decisão interlocutória
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14/05/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 04:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/04/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 19:12
Determinada a citação
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29/01/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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